O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse é o 1º evento a ser transmitido pelo empregador e nenhum outro evento poderá ser enviado antes deste. Ele serve para fornecer as informações cadastrais do empregador, alíquotas, etc., que serão usadas como validação dos demais eventos do eSocial, incluindo a apuração das contribuições previdenciárias (RGPS) e fundiárias (FGTS).
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado na implantação do eSocial ou, posteriormente, quando houver alguma informação nova que deva ser alterada, hipótese em que este mesmo evento deve ser enviado com a nova informação.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Esse evento guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
2º) As informações desse evento influenciam a apuração das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS. Exemplos: classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, etc.
3º) Existem informações que não influenciam na apuração e são do interesse do governo, como a opção do empregador pelo registro eletrônico de empregados, ou seja, se ele optou pela substituição do registro em livro ou papel pela ficha de registro eletrônica. Atenção para não confundir com o registro do ponto, que deverá ser informada no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras e não neste evento.
4º) O empregador deve informar se é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho.
5º) O empregador deve observar atentamente as informações constantes do evento S-1070 relativas ao indicativo de suspensão, campo {indSusp}, verificando a situação em que se encontra o processo judicial/administrativo e suas repercussões para o cálculo das contribuições e impostos.
6º) Para empregador pessoa física, se for o caso, devem ser comunicadas nas informações complementares a declaração final de espólio ou a comunicação de saída definitiva do país.
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