O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção – FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”. Essas informações serão usadas na apuração das contribuições, incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado na implantação do eSocial, após o envio do evento S-1000 – Empregador e, quando existirem processos com decisão favorável às alíquotas GILRAT, FAP ou contribuição para Outras Entidades e Fundos, o envio deverá ser feito após o evento S-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais. Após a implantação, esse evento será enviado quando for criado um estabelecimento ou obra ou ainda, quando houver alguma informação nova que deva ser alterada sobre um estabelecimento/obra, hipótese em que este mesmo evento deve ser enviado com a nova informação. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse evento, informando o CNAE Preponderante. Esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Esse evento guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
2º) A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial validará essa informação com a alíquota relacionada ao CNAE preponderante do estabelecimento, só aceitando alíquota diferente no caso de existir processo administrativo ou processo judicial com decisão favorável ao contribuinte, cadastrado anteriormente no evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
3º) O CAEPF deve ser cadastrado como estabelecimento, ele deverá ter pelo menos uma lotação tributária.
4º) A partir da implantação do eSocial, os empregadores são identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física. Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas às obras, passam a compor o cadastro inicial do CNO. Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.
5º) Neste evento deve ser informada a opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento (sistema preponderante):
0 – Não utiliza sistema de controle de ponto;
1 – Sistema manual;
2 – Sistema mecânico;
3 – Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP (portaria MTE 1.510/2009);
4 – Sistema não eletrônico alternativo (art. 1° da Portaria MTE 373/2011);
5 – Sistema eletrônico alternativo (art. 2° da Portaria MTE 373/2011);
6 – Eletrônico – outros.
6º) Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), deverá informar o número de inscrição dessa entidade.
7º) As informações do grupo [infoPCD] – Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD) – referem-se a toda a empresa (matriz e filiais) e devem ser prestadas apenas no estabelecimento “Matriz”.
8º) As Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), mesmo isentas, continuam com a obrigação de informar o CNAE preponderante para efeito de cálculo do GILRAT, por se tratar de uma informação cadastral.
Você precisa de algo a mais relacionado ao eSocial?
Ainda tem dúvidas?
Saiba mais e solicite sua visita!