O QUE É? PARA QUE SERVE?
Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado. Esse evento identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos. Esse evento deve ser usado para incluir, alterar e excluir registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. Essas informações são usadas para validar outros eventos do eSocial, exemplo: admissão, alteração contratual, remuneração etc.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado na implantação do eSocial, após o envio do evento S-1000 – Empregador e, quando existirem processos, o envio deverá ser feito após o evento S-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais. No caso de órgão gestor de mão de obra, antes desse evento, deve ser enviado antes o evento S-1080 – Tabela de Operadores Portuários. Após a implantação, esse evento será enviado quando for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação, hipótese em que este mesmo evento deve ser enviado com a nova informação. Esse evento deve ser enviado antes dos eventos que usam essa informação. É recomendável que o empregador, antes de enviar este evento, faça um estudo dos relacionamentos entre os estabelecimentos cadastrados no evento S-1005 e as lotações que a eles se aplicam.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.
2º) O empregador deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da Tabela 10 – “Tabela de Lotações Tributárias” para os seus trabalhadores, que será usada em outros eventos, como o “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.
3º) No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante, informando o FPAS da atividade da prestadora.
4º) As matrículas CEI utilizadas pelas pessoas físicas são substituídas pelo “CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, obedecendo as normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
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