O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse evento identifica as funções, apresentando código e período de validade. Esse evento deve ser usado para incluir, alterar e excluir um registro de determinado cargo na Tabela de Funções. Essas informações são usadas para validar outros eventos do eSocial, exemplo: admissão, alteração contratual, etc. A Tabela de Funções e Cargos em Comissão serve, principalmente, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e aos demais órgãos públicos que estruturam a carreira em cargos básicos e deixam as funções de confiança para serem remuneradas complementarmente por meio de gratificações e comissões. A função não deve ser confundida com as atividades previstas na estruturação de um cargo. Para o eSocial ela representa uma posição diferenciada atribuída ao empregado na hierarquia da organização, superior ao cargo para o qual ele foi contratado, acompanhada de gratificação para o seu exercício.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
O uso desse evento não é obrigatório. A utilização da Tabela de Funções e Cargos em Comissão é opcional e só deve ser enviada pelos empregadores/órgãos públicos que a utilizam para destacar função gratificada, ou de confiança, nos moldes da legislação trabalhista, estatutária ou legislação própria do ente federativo. Se houver, deve ser enviado na implantação do eSocial, após o envio do evento S-1000 – Empregador. Após a implantação, esse evento será enviado quando for criada, alterada ou excluída uma função, hipótese em que este mesmo evento deve ser enviado com a nova informação. Esse evento deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) A Tabela de Funções guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma função e o mesmo período de validade.
2º) A função deve ser definida pela empresa, quando a sua estrutura assim o permitir, e deve representar um conjunto de tarefas, obrigações e responsabilidades exercidas de maneira regular pelo seu ocupante. Exemplo: uma instituição bancária contrata um trabalhador para o cargo de escriturário que, no entanto, exerce a função de gerente. Os códigos de função {codFuncao} atribuídos às funções são de livre escolha do empregador.
3º) A Tabela de Funções e Cargos em Comissão deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Funções e Cargos em Comissão pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO. O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador. Caso o empregador utilize esse evento, prevalece o código CBO informado para a função sobre o CBO informado no evento S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.
Você precisa de algo a mais relacionado ao eSocial?
Ainda tem dúvidas?
Saiba mais e solicite sua visita!