O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse evento não é obrigatório e é usado para solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações do eSocial, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S – 1299).
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Não existe obrigatoriedade no envio deste evento. Pode ser enviado entre os dias 1º e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro). Deve ser feito após o envio dos eventos periódicos (S–1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399) e o insucesso do envio do evento S-1299 pela não satisfação da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Trata-se de uma solução de contingência para a hipótese de insucesso do fechamento dos eventos periódicos, para ser utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. Por exemplo: Na impossibilidade de envio de remuneração de determinado trabalhador e proximidade de encerramento do prazo de vencimento dos tributos.
2º) O envio do evento S-1295 não cumpre a obrigação acessória de efetuar o fechamento dos eventos periódicos. Este cumprimento somente ocorre com o envio com sucesso do evento S-1299.
3º) Por se tratar de uma contingência há um limite de 3 envios deste evento por período de apuração.
4º) Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do evento S-1295.
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