O QUE É? PARA QUE SERVE?
Este evento altera de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. Para que haja alteração do cadastro é necessário que ele exista pelo envio anterior do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S- 2300 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Este evento não deve ser usado para alterações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho, etc., situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais – S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho ou “S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual”.
2º) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social – NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP, SUS ou NIT. O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS) e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário.
3º) Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.
Exemplo:
- Alteração de dados cadastrais do trabalhador: a trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
- Para alterar:
Enviar ao eSocial o evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador com indicativo de RETIFICAÇÃO = 1 – arquivo original;
Encaminhar todas as informações cadastrais do evento.
4º) Não é possível alterara a “data de nascimento“. Havendo erro, nos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, é necessário fazer a retificação desses eventos e não alteração.
5º) Sempre que houver alteração nos campos chaves de identificação do trabalhador (nome, data de nascimento e NIS) deve antes promover as respectivas alterações nos cadastros de origem, conforme descrito na parte geral deste manual.
6º) No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que o fato ocorreu. O sistema armazenará a informação enviada na data mais atual do campo {dtAlteracao}.
7º) No campo {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador deverá proceder à devida alteração cadastral.
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