O QUE É? PARA QUE SERVE?
Este evento informa os fatores de risco descritos na Tabela 23 – Fatores de Risco Ambientais, que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como a sujeição aos fatores de risco que ensejam a concessão da aposentadoria especial e o dever do respectivo custeio. O evento também é usado para comunicar mudança nas condições e nos ambientes sujeitos a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração, relacionados ao trabalhador que fizer jus ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso, e/ou que esteja sujeito a condições especiais para fins de aposentadoria especial, ou quando houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes. Esse evento só pode ser comunicado após o envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início” e “S- 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho”.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) O evento somente será informado caso a exposição aos fatores de risco descritos na tabela S-2240 seja fato gerador dos adicionais de insalubridade ou periculosidade ou se for condição especial que enseje o pagamento do adicional do SAT para o financiamento da aposentadoria especial.
2º) As informações desse evento deverão ser prestadas somente a partir da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, sendo que para o período anterior serão utilizados os procedimentos vigentes à época.
3º) Deve ser informada a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer atividade em condições insalubres ou perigosas, assim como em ambientes com exposição a fatores de risco que possam ensejar a concessão de aposentadoria especial, conforme ambientes descritos no evento “S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho”. Entretanto, esta data não pode ser anterior ao início da obrigatoriedade deste evento no eSocial.
4º) Quando se tratar de ambientes insalubres ou perigosos, o empregador deve informar, no campo {CodFatRis}, do grupo [insalPeric], o código do fator de risco ao qual o trabalhador está submetido, conforme descrito na Tabela 23.
5º) Na ocorrência de fatores de risco que acarretem o dever de recolher o adicional para o financiamento da aposentadoria especial o campo {CodFatRis}, do grupo [aposentadoria], deve ser preenchido com um código obtido na Tabela 23.
6º) A existência concomitante das condições de insalubridade e periculosidade deve ser informada. Essa condição não implica incidência de mais de um adicional sobre a remuneração do empregado.
7º) Em caso de registros de ambientes de trabalho localizados no exterior, os campos do grupo {respReg} deverão ser preenchidos com as informações do responsável pelo PPRA no Brasil.
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