eSocial e Órgãos Públicos: por onde começar?
O S-1000 é o primeiro evento a ser enviado e que se relaciona com as informações cadastrais dos Órgãos Públicos, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial.
Isso significa que estão incluídas as informações apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste, pois esse é o primeiro evento a ser transmitido pelos órgãos públicos.
Esse evento será enviado na implantação do eSocial e sempre que ocorrer alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento, devendo ser enviada, nesses casos, quando da ocorrência da nova informação.
Além dessas informações, outras de interesse dos órgãos consorciados devem ser informadas, como a indicação de opção pelo registro eletrônico de empregados.
No leiaute do evento S-1.000, há uma campo denominado tipo de inscrição {tpInsc} que deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com todas as 14 (quatorze) posições, se for informada a natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107- 4 e 116-3). Nos demais casos, Estadual e Municipal, esse campo deve ser preenchido com o CNPJ de 8 (oito) posições.
Todos os órgãos públicos deverão informar o número SIAFI no grupo [infoOP], complementando a informação do ente federativo no grupo [InfoEnte]. Lembre-se que o cadastro do Órgão Público guarda as informações enviadas de maneira histórica, ou seja, não pode haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
Não deixe para a última hora, o principal prejudicado pode ser você!
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