A jornada de trabalho é a duração normal do trabalho do empregado e apresenta o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Pode-se acrescer em até 2 horas na jornada, as horas extras ou suplementares, mediante contrato coletivo de trabalho. Destaque para algumas profissões que têm jornadas especiais como médicos e dentistas (4 horas), jornalistas e fotógrafos (5 horas) ou telefonistas (6 horas).
Outras atividades não estão submetidas à duração da jornada normal de trabalho, como empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho; gerentes que exercem cargo de gestão como por exemplo, diretores e chefes de departamento; e os empregados em regime de teletrabalho (home office).
Para os sujeitos à duração da jornada, a lei permite a compensação de horários, podendo o empregador optar por uma jornada de 8 horas diárias de segunda à sexta e 4 horas aos sábados (44 horas/semana) ou uma jornada de 7 horas e 20 minutos de segunda à sábado (44 horas/semanais).
No caso dos horistas, o número de horas por mês são 220 horas.
Calcule:
7h20m por dia = 440 minutos por dia
440m x 30 dias = 13.200 minutos por mês
13.200m / 60 minutos = 220 horas
Caso a empresa opte por um acordo de compensação de horário semanal, por exemplo no sábado, deve-se fazer um acordo por escrito para que não se trabalhe no sábado. Seguem exemplos de horários:
A. segunda à sexta com 8h48m diárias
8 horas x 5 dias = 2.640 minutos
2.640m / 60 minutos = 44 horas
B. segunda à quinta com 9h diárias (8h normais e 1h de compensação) e na sexta com 8h
4 dias x 9 horas = 36 horas
sexta = 8 horas
36h + 8h = 44 horas
C. segunda e terça com 10h diárias (8h normais e 2h de compensação) e de quarta à sexta com 8h
2 dias x 10 horas = 20 horas
3 dias x 8 horas = 24 horas
20h + 24h = 44 horas
A mesma limitação legal de 2 horas extras por dia, aplica-se para as horas de compensação, ou seja, só é possível o máximo de 2 horas de compensação por dia. Dessa forma, apenas com um acordo escrito individual, acordo coletivo ou convenção coletiva é que se pode fazer uma jornada de trabalho chegar na duração máxima de 10 horas em 1 dia, de forma que não exceda as 44 horas semanais.
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