Quando o trabalhador tem jornada de 44 horas semanais, com 6 dias úteis, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 220, ou seja, pegue as horas semanais, divida pelos dias úteis e multiplique por 30 dias:
44 horas / 6 dias úteis = 7,333
7,333 x 30 dias = 220 horas
Outra forma de se calcular é transformar as horas do dia de trabalho em minutos, multiplicar por 30 dias e dividir por 60 minutos:
7h20m por dia = 440 minutos por dia
440m x 30 dias = 13.200 minutos por mês
13.200m / 60 minutos = 220 horas
Quando o trabalhador tem jornada de 40 horas semanais, com a dispensa das 4 horas referentes aos sábados, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 200, ou seja, para o cálculo do salário-hora de trabalhador submetido a 40 horas semanais de trabalho, o divisor é de 200 horas:
40 horas x 60 minutos = 2.400 minutos
2.400m / 6 dias = 400 minutos
400m x 30 dias = 12.000 minutos
12.000m / 60 minutos = 200 horas
Apesar do colaborador trabalhar 5 dias, devemos dividir os 2.400 minutos por 6 dias, pois o sábado é considerado dia útil não trabalhado. A semana trabalhista é de segunda à domingo, sendo o último excluído por se tratar de descanso semanal remunerado (DSR).
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