O eSocial é um sistema de coleta de informações, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e fundiárias, que as armazena em um único repositório de informações, podendo ser consultado pelos órgãos participantes do governo federal.
Toda contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural, deverá ser comunicada ao governo por meio desse Ambiente Nacional Virtual, o eSocial.
Ou seja, todo e qualquer pagamento para pessoa física deverá ser comunicado por essa nova forma de prestar essas informações. O eSocial foi criado pelo Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, mas passou a ser implantado, 3 anos depois, em janeiro de 2018, tendo havido cerca de 40% (quarenta por cento) de redução no volume de informações exigidas pelo governo desde o seu início em 2014. Essa redução aconteceu para facilitar a adesão dos empregadores e contribuinte ao sistema do eSocial.
Atualmente, estamos na versão 2.5.01 e, provavelmente, o volume de informações deverá aumentar, haja vista da criação de eventos para o envio das informações dos processos trabalhistas, ainda sem data de implantação. (prepare-se, clique aqui para saber quais informações serão enviadas)
O Decreto que criou o eSocial mudou alguma lei trabalhista, previdenciária, tributária ou fiscal?
Não. No Brasil temos um sistema de leis composto de 3 níveis hierárquicos:
- 1º nível constitucional: são normas e regras, contidas na Constituição Federal, que podem criar direitos e obrigações. Uma norma ou regra constitucional é superiora a qualquer lei
- 2º nível legal: são normas e regras que estão nas leis, como nas leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, aprovadas pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), podendo criar direitos e obrigações, desde que não contrarie as normas da Constituição. Essas leis ajudam na execução das normas constitucionais, podendo criar direitos e obrigações mais específicos no cumprimento dos direitos constitucionais.
- 3º nível regulamentar: são regras que estão em decretos, regimentos e resoluções, feitas pelo Governo Federal (Poder Executivo) para regulamentar uma lei, ou seja, normalmente os Decretos determinam os aspectos práticos, com detalhes sobre o cumprimento das leis. Isso significa que um Decreto não pode criar direitos ou obrigações, pois sua função é apenas ajudar a aplicação prática da lei (que por sua vez pode criar direitos e obrigações).
Podemos ver essa hierarquia das leis no Brasil e localizar o Decreto nº 8.373/2014 (eSocial) na estrutura abaixo:
CASO PRÁTICO: Exemplo na fixação do valor do salário mínimo.
O salário mínimo é um direito criado pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso IV, estabelecendo sua fixação por meio de lei. A lei será criada para fixar as regras de atualização do valor do salário mínimo, dentro de um período determinado. Por exemplo, a Lei 13.152/15 estabeleceu, para o período entre 2016 e 2019, a taxa de crescimento real do PIB como o percentual a ser aplicado e determinou que o valor nominal seja fixado por meio de decreto. Dessa forma, o Decreto nº 9.255/17 aplicou a taxa determinada pela lei, fixando o valor nominal em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
O eSocial foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014, que é uma espécie de Regulamento e não pode criar direitos ou obrigações. Dessa forma, o eSocial não é uma obrigação legal, mas um conjunto de regras práticas, com detalhes envolvendo os prazos e a forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e fundiárias, exigidas pelas leis vigentes.
Assim, as sanções e multas, constantes nas Leis, vigentes antes do eSocial, continuam valendo exatamente como antes; a diferença está na forma e nos prazos de comunicação dessas informações, constituindo uma única forma simplificada para atender às obrigações das Leis.
O Decreto que criou o eSocial nem mesmo poderia criar novas multas ou sanções pelo envio das informações em atraso, pois como elas constituiriam novas obrigações, só podendo ser criadas por meio de Lei e não de Decreto. É importante lembrar que o Decreto não tem poder para criar uma obrigação, como uma multa ou sanção, pois ele serve para fixar práticas e detalhes sobre o cumprimento da Lei.
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