O calendário da GRFGTS para a substituição da GFIP FGTS, nas empresas do 2º grupo do eSocial, foi alterado para a competência do mês de novembro de 2019 pela Circular Caixa nº 858/19 publicada em 23/05/19 da Caixa Econômica Federal.
“…observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.”
“As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.”
Dessa forma, para o 2º grupo, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feito pela GFIP até a competência de outubro de 2019, podendo usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31 de outubro de 2019. A partir da competência de novembro de 2019 o recolhimento deverá ser feito pelo novo ambiente da Caixa Econômica Federal para geração da guia GRFGTS. (Circular Caixa nº 858/19)
As empresas do 1º grupo continuam com o prazo anterior, ou seja, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feito pela GFIP até a competência de julho de 2019, podendo usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31 de julho de 2019. A partir da competência de agosto de 2019 o recolhimento deverá ser feito pelo novo ambiente da Caixa Econômica Federal para geração da guia GRFGTS. (Circular Caixa nº 843/19)
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