A reforma da Previdência trouxe mudanças na forma de cálculo das contribuições previdenciárias.
Entre os meses de janeiro e fevereiro de 2020 as alterações estão restritas às novas faixas de salário de contribuição, no entanto, os percentuais e a forma de cálculo continuam as mesmas.
A grande novidade está na nova forma de cálculo dos descontos previdenciários (INSS) a partir de março de 2020, com a tabela progressiva disponibilizada pelo governo federal.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, por meio da Portaria 914/2020, a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 9/2019, que dispunha sobre os mencionados valores para 2019.
Clique no link abaixo e efetue o download da nossa apresentação que traz todos os detalhes e bons exemplos sobre a nova forma de cálculo das contribuições previdenciárias: