Ontem, dia 31/03/2020, o projeto de lei nº 702/2020, foi aprovado pelo Senado Federal.
Antes, havia sido aprovado pela Câmara e agora está nas mãos do Presidente para sanção ou veto até o dia 22/04/2020.
O projeto insere dois parágrafos no artigo 6º da Lei nº 605/1949, que trata de repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos feriados.
Caso haja sanção do Presidente, passaremos a ter uma regra especial para os trabalhadores, durante o estado de calamidade pública (31/12/2020) do coronavírus, para que os trabalhadores infectados com coronavírus ou que tiveram contato com pessoas infectadas fiquem dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta no trabalho.
Assim, desde que o empregador seja notificado, o trabalhador terá direito ao afastamento de 7 dias, sem ter que apresentar o respectivo atestado médico.
Após o 8º dia de afastamento, o empregado deverá apresentar a comprovação da enfermidade, para evitar abusos, como o de simplesmente deixar de comparecer ao posto de trabalho.
A comprovação poderá ser feita por meio de:
1) atestado médico;
2) documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); ou
3) atestado médico eletrônico, regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, garante-se a comprovação da existência de enfermidade, bem como a saúde do trabalhador e da população.
Segundo os parlamentares, essa mudança segue o exemplo da Inglaterra, em que há uma política para proteção da sociedade e dos trabalhadores. Segundo eles, não é razoável exigir o comparecimento do empregado para comprovar a existência de doença que justifique seu afastamento em quarentena.
Assim, esse afastamento, com dispensa de atestado médico, protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.
DOCUMENTOS JURÍDICOS RELACIONADOS AO TEMA:
Projeto de Lei 702/20 – Câmara dos Deputados
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8079032&ts=1585755410547&disposition=inline
Avulso da matéria – Senado Federal
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8079267&ts=1585755410612&disposition=inline
Parecer favorável à sanção – Relator Senador Veneziano Vital do Rêgo
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8082436&ts=1585755410687&disposition=inline
Lei Federal nº 605/49 (ainda sem modificação – pendente de sanção)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
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