As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada RET. Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.
Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado/servidor, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão/ingresso.
Exemplo 2: um evento de reintegração somente é aceito se o empregado/servidor já estiver desligado.
O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos periódicos.
Além dos empregados e servidores, os trabalhadores sem vínculo empregatício ou estatutário alimentam o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários, os servidores cedidos em relação ao órgão público cessionário e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
Todos os contribuintes individuais, mesmos os não abrangidos pelas atividades específicas obrigatórias supracitadas, podem ser incluídos como trabalhador sem vínculo, de forma opcional.
No fechamento dos eventos periódicos, o eSocial verifica se foi informada a remuneração de todos os empregados e servidores relacionados no RET como ativos, com exceção dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida ou os intermitentes.
No caso de ausência de remuneração, o evento de fechamento é recepcionado, mas gera um alerta de advertência para o declarante. Já para os trabalhadores cadastrados por meio do evento S-2300, não é aplicada a regra acima.
Para fins de validação é considerado apenas o trabalhador ativo no respectivo período de apuração. Considera-se ativo o não desligado e o trabalhador sem vínculo antes do término da prestação de serviço ou cessão. Nos casos de quarentena, conforme definido em lei, considera-se ativo até a data de término da quarentena.
Trabalhadores não incluídos no RET
Os trabalhadores sem vínculo de emprego, que não se enquadram nas categorias de envio obrigatório de informações pelo S-2300, e para os quais o declarante também não se utilizou da faculdade de enviar suas informações no citado evento s-2300, devem obrigatoriamente ter suas informações enviadas no evento S-1200. Este evento contém campos para que sejam informados o nome, data de nascimento, CBO, natureza da atividade, etc. para a correta identificação deste trabalhador que não está no RET.