Foi publicada no DOU de hoje (5/9/2016), a Resolução nº 5, de 2016, do Comitê Gestor do eSocial, aprovando a versão 2.2 do leiaute do eSocial, já disponível no item “Documentação técnica” do Portal do eSocial.
A previsão é de que ainda na primeira quinzena de setembro de 2016 seja aprovada a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS, contemplando as alterações feitas na versão 2.2 do leiaute.
Inicialmente, podemos notar a inclusão de três novos eventos (S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas, S-1207 – Benefícios Previdenciários RPPS e S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS) relativos aos trabalhadores estatutários que participam de regimes próprios da previdência social (RPPS) e a exclusão do evento S-1220 – Pagamentos a beneficiários não identificados.
O número total de eventos a serem enviados ao eSocial agora é de quarenta e cinco leiautes.
Os novos prazos para início da obrigatoriedade são:
– 1 de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento, em 2016, acima de 78 milhões de reais
– 1 de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes
As informações relativas às áreas de Segurança e Medicina do Trabalho não precisarão ser enviadas nos seis primeiros meses de vigência do esocial.
Os ambientes de testes serão liberados até o dia 1 de julho de 2017.
Assim que o novo Manual de Orientação do eSocial for liberado faremos uma análise detalhada das alterações trazidas na versão 2.2 e um comparativo com a versão 2.1.