Quais informações são enviadas no cadastramento inicial dos trabalhadores sem vínculo? (2ª fase de implantação do eSocial)
O evento S-2300 é o leiautes do eSocial usado para trabalhadores sem vínculo de emprego, como avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários e autônomos. Do mesmo modo, esse evento deve ser usado pela Administração Pública, direta e indireta, para registrar o início do vínculo, por cessão de trabalhador.
No caso de não ser informado evento periódico de remuneração para trabalhador ativo neste evento, será enviado aviso informando essa situação, no protocolo da resposta do evento S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos. Esse aviso tem a finalidade de alertar sobre a ausência de remuneração no período para verificação de possíveis inconsistências.
O objetivo desse texto é arrolar as informações necessárias para que o cadastramento inicial seja feito com segurança e sem erros. Caso deseje verificar no leiaute do eSocial, para facilitar sua experiência, nós indicamos, entre parêntesis, a linha do leiaute onde a informação indicada pode ser encontrada.
LEIAUTE DO EVENTO S-2300
TRABALHADOR
1. CPF do trabalhador, devendo ser válido e regular perante a Receita Federal. (linha 14)
2. NIS (Número de Identificação Social), podendo ser PIS, PASEP ou NIT. O NIS não é obrigatório no caso dos estagiários. (linha 15)
3. Nome do trabalhador e nome social, se houver. (linha 16 e 21)
4. Sexo do trabalhador: masculino ou feminino. (linha 17)
5. Raça e cor do trabalhador: branca, preta, parda, amarela, indígena ou não informado. (linha 18)
6. Estado civil do trabalhador: solteiro, casado, divorciado, separado ou viúvo. A união estável não é reconhecida legalmente como estado civil. (linha 19)
7. Grau de instrução do trabalhador: de analfabeto a doutorado completo. (linha 20)
NASCIMENTO
8. Data de nascimento. (linha 23)
9. Código do Município de nascimento, conforme tabela do IBGE. (linha 24)
10. Sigla da Unidade da Federação – UF. (linha 25)
11. País de nascimento do trabalhador, conforme Tabela 6 do eSocial. (linha 26)
12. País de nacionalidade do trabalhador, conforme Tabela 6 do eSocial. (linha 27)
13. Nome da mãe do trabalhador. (linha 28) <não obrigatório>
14. Nome do pai do trabalhador. (linha 29) <não obrigatório>
DOCUMENTOS
15. CTPS: número, número de série e UF. Se o trabalhador não dispuser do número da CTPS, o evento pode ser enviado sem essa informação, devendo ser enviada no evento de alteração cadastral, S-2205, até o dia 7 do mês subsequente ao da emissão do documento. Se o número da CTPS tiver menos que 3 dígitos, é necessário incluir zeros à esquerda até completar três dígitos. (linhas 32, 33 e 34)
16. DNI (documento nacional de identidade): número, órgão e UF de emissão e data de expedição do documento. Trata-se do documento de identificação digital, lançado pelo governo federal e que se encontra na fase piloto em 2018. O cidadão fará download do aplicativo móvel e preencherá o pré-cadastro para posteriormente comparecer a um ponto de atendimento do TRE (Tribunal Regional do Eleitoral) para concluir o cadastro. (linhas 36, 37 e 38) <obrigatório se existir>
17. RG: número, órgão, UF de emissão e data de expedição. (linhas 40, 41 e 42) <obrigatório se existir>
18. RNE: número, órgão, UF de emissão e data de expedição. (linhas 44, 45 e 46) <obrigatório se existir>
19. Registro em Órgão de Classe: número, órgão, UF de emissão, data de expedição e data de validade. (linhas 48, 49, 50 e 51) <obrigatório nas situações exerça cargos em que for exigido o registro>
20. CNH (carteira nacional de habilitação): número, data de expedição, UF, data de validade, categoria. (linhas 53, 54, 55, 56, 57 e 58) <obrigatório nas situações em que o trabalhador exerça a atividade de motorista de transporte de passageiros ou carga>
ENDEREÇO
21. Endereço: deve ser indicado o domicilio civil do empregado com logradouro, conforme Tabela 20, CEP, código do Município e UF. (linhas 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68)
22. Endereço no exterior: código do país, conforme Tabela 6, logradouro, nome da cidade. (linhas 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76)
ESTRANGEIRO <obrigatório se existir>
23. Data de chegada, condição de ingresso, casado com brasileiro, filhos brasileiros. (linhas 78, 79, 80 e 81)
DEFICIÊNCIA <obrigatório se existir>
24. Indicar deficiência: física, visual, auditiva, mental, intelectual. (linhas 83, 84, 85, 86 e 87)
25. Indicar se o empregado é reabilitado, estando parcial ou totalmente incapacitado para o trabalho, tendo cumprido o Programa de Reabilitação Profissional no INSS, recebendo certificado. (linha 88)
DEPENDENTE <obrigatório se existir>
26. Informar o tipo de dependente, conforme Tabela 7. (linha 91)
29. Nome do dependente, data de nascimento, número do CPF, sendo obrigatório para aqueles com 8 anos completos. A nota técnica n. 3/2018 de ajuste de leiaute alterou a idade para 12 anos completos. A partir de 2019, será obrigatório para todos. (linhas 92, 93 e 94)
30. Informar se é dependente para fins de dedução do imposto de renda, de recebimento de benefício de salário-família e se tem incapacidade física ou mental para o trabalho. (linhas 95, 96 e 97)
CONTATO <obrigatório se existir>
31. Telefone com DDD, telefone alternativo, e-mail e e-mail alternativo. (linhas 99, 100, 101, e 102)
TRABALHADOR SEM VÍNCULO – INÍCIO (TSVE)
32. Indicar se o evento se refere ao cadastramento inicial ou se refere a um início de TSVE. (linha 104)
33. Preencher o código da categoria do trabalhador, conforme a Tabela 1. (linha 105)
34. Informar a data de início do ingresso, da posse no cargo, do mandato no sindicato, do início do estágio ou do início das atividades. (linha 106)
35. Informar a natureza da atividade (urbano ou rural). (linha 107)
36. Preencher o código do cargo ou da função. As informações devem ser compatíveis com as respectivas tabelas criadas nos eventos iniciais. A informação da função não é obrigatória. (linhas 110 e 111)
37. Remuneração e periodicidade do pagamento: informar salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração, informar a unidade de pagamento da parte fixa da remuneração (por hora, por dia, por semana, por quinzena, por mês, por tarefa ou não aplicável) e a descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado, por exemplo: comissões pagas no percentual de 10% sobre as vendas.Não devem ser computados eventuais adicionais recebidos, mesmo que habituais (adicional de tempo de
serviço, gratificações, adicional de hora extra, adicional noturno, etc.) (linhas 113, 114 e 115)
38. FGTS: optante ou não e a data de opção, se existir. Essa informação é obrigatória relativa ao FGTS para o diretor não empregado com FGTS (código 721). (linhas 117 e 118)
39. No caso do dirigente sindical: preencher a categoria de origem do dirigente, o CNPJ da empresa de origem, a data de admissão ou data de início do dirigente sindical na empresa de origem e a matrícula do trabalhador na empresa de origem. (linhas 120, 121, 122 e 123)
40. Para os trabalhadores cedidos: devem ser prestadas informações exclusivamente pelo cessionário como o código correspondente à categoria de origem do trabalhador cedido, CNPJ da empresa cedente, matrícula do trabalhador no empregador de origem, data de admissão no empregador de origem (cedente), tipo de regime trabalhista (CLT ou estatutário), tipo de regime previdenciário (RGPS, RPPS ou Regime de Previdência Social no Exterior) e o ônus da cessão/requisição (ônus do cedente, ônus do cessionário ou ônus do cedente e cessionário). (linhas 125, 126, 127, 128, 129, 130 e 131)
ESTAGIÁRIOS
41. Para os estagiários: informar a natureza do estágio (obrigatório ou não obrigatório), o nível do estágio (fundamental, médio, formação profissional, superior, especial ou mãe social), área de atuação do estágio, número da apólice do seguro, o valor da bolsa no caso de estágio remunerado e a data prevista para o término do estágio. A informação da natureza do estágio, se obrigatório ou facultativo, pode ser obtida pelo estagiário, pela instituição interveniente ou pela instituição de ensino. (linhas 133, 134, 135, 136, 137
e 138)
42. Instituição de ensino: CNPJ, Razão Social, endereço completo com CEP, código do Município e UF. (linhas 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147)
43. Agente de integração: CNPJ, Razão Social, endereço completo com CEP, código do Município e UF. (linhas 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155 e 156)
44. Supervisor do Estágio: CPF e nome. (linhas 158 e 159)
AFASTAMENTO
45. Afastamento: informar data de início e motivo do afastamento temporário, conforme Tabela 18. (linhas 161 e 162)
TÉRMINO
46. Término: informar a data do término do contrato sem vínculo. (linha 164)
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