Empregadores do 2º grupo do eSocial, a partir de 10 de outubro de 2018, atenção ao cadastramento inicial dos trabalhadores sem vínculo de emprego e aos eventos não periódicos.
O 2º grupo de empregadores, com faturamento superior a 4,8 até 78 milhões em 2016, teve seu início na implantação do eSocial no dia 16 de julho de 2018, em que deveriam ser enviados os eventos iniciais e os de tabela (S-1000 a S-1080).
No dia 10 de outubro de 2018, teremos o início do envio dos eventos não periódicos pelos empregadores do 2º grupo (S-2190 a S-2400). Verifique todas as datas dos grupos de implantação, clicando aqui.
Essencialmente, o 2º grupo deverá enviar o cadastramento inicial dos trabalhadores, com (S-2200) e sem vínculo (S-2300), além de comunicar, pelo eSocial, a ocorrência de qualquer evento não periódico a partir de 10 de outubro de 2018.
Se o cadastramento se refere à trabalhadores com vínculo empregatício, deverá ser enviado o evento S-2200; se se refere à trabalhadores, sem vínculo, como avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários e autônomos, deverá ser enviado o evento S-2300.
Esse é o evento relacionado com trabalhadores sem vínculo de emprego, onde são registradas as informações contratuais de trabalho. Isso significa que só será possível o envio dessas informações caso já tenham sido enviados os eventos iniciais e os de tabela (S-1000 a S-1080).
Dessa forma, deve ser enviado esse evento S-2300 por empregadores que utilizarem-se da mão de obra de trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário como os avulsos, portuários ou não portuários, dirigentes sindicais, diretores não empregados, com ou sem FGTS, empresários, sócios e membros do conselho de administração ou fiscal, cooperado que presta serviços ou produz por intermédio de Cooperativa de Trabalho, membro do conselho tutelar, estagiário, médico residente, militares efetivos, conscritos, bolsistas e participantes de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário.
A empresa concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Do mesmo modo, deverá informar a remuneração (S-1200) e o pagamento (S-1210). Dessa forma, o agente de
integração ficará desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.
O evento S-2300 deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência e desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e do evento S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.
Lembre-se que os cargos e funções informados devem ser compatíveis com as tabelas criadas nos eventos iniciais, S-1030 e S-1040.
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