O artigo 73 da CLT estabelece que o trabalho noturno tenha um acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por cento), sendo computada 1 hora noturna como de 52 minutos e 30 segundos (hora noturna reduzida = 52,50 com os minutos em centésimos, não se mexe nas horas cheias), no período das 22:00 de um dia às 5:00 do dia seguinte.
Lembre-se das seguintes conversões:
Para converter centésimos para minutos, multiplique por 0,6
Para converter minutos para centésimos, divida por 0,6
Podemos perceber por estimativa e aproximação, a relação entre minutos e centésimos, usando a tabela abaixo:
PROPORÇÃO | 0 | 1/4 | 1/2 | 3/4 | 1 |
Em minutos | 0 | 15 min | 30 min | 45 min | 60 min |
Em centésimos | 0 | 25 cen | 50 cen | 75 cen | 100 cen |
Imagine que o trabalhador cumpre a jornada abaixo (horário misto, pois abrange tanto o período diurno quanto noturno) e recebe R$10,00 por hora:
das 16:00 às 19:00 (3 horas diurnas)
das 19:00 às 20:00 (1 hora de intervalo)
das 20:00 às 00:00 (2 horas diurnas + 2 horas noturnas)
TOTAL: Jornada diária de 7 horas, sendo 5 horas diurnas e 2 horas noturnas.
Como calcular?
Para as horas diurnas basta multiplicar o número de horas trabalhadas pelo valor da hora de trabalho:
5 horas diurnas x R$ 10,00 = R$ 50,00.
Para as horas noturnas, devemos ter maior atenção, pois, como se trata de hora noturna reduzida, o trabalhador passa a ter o direito de receber 1 hora de trabalho noturno após ter trabalhado 52 minutos e 30 segundos (ou 52,50 em centésimos), dentro do período que vai das 22:00 às 5:00 do dia seguinte.
Desse modo, para o trabalhador receber 2 horas noturnas, bastaria ter trabalhado efetivamente por 1 hora e 45 minutos (52:30 + 52:30), em função da hora noturna reduzida.Assim, se o trabalhador realizar efetivamente 2 horas de trabalho no período noturno, ele terá direito à receber mais do que 2 horas.
Quanto ele deve receber pelas horas trabalhadas no período noturno?
Para calcular, multiplique o número de horas pelo fator de redução 1,142857 (que é o resultado de 60 minutos / por 52,50):
2 x 1,142857 = 2.2857 (em centésimos), arredondamento para 2,29
Outra maneira para calcular é dividindo o número de horas pela hora noturna reduzida (52,50) e multiplicar por 60 minutos:
2 / 52,50 (em centésimos) * 60 = 2.2857 (em centésimos), arredondamento para 2,29
O resultado 2,29 representa 2 horas cheias e 29 centésimos que representam os minutos. Quantos minutos são 29 centésimos? Basta multiplicá-los por 0,6:
29 x 0,6 = 17,4, arredondamento para 17
29 centésimos = 17 minutos
Para calcular a hora noturna do trabalhador que cumpriu 2 horas efetivas, devemos usar 2,29 em função da hora noturna reduzida.
2,29 horas noturnas x R$ 10,00 = R$ 22,90
Para calcular o adicional noturno, no mínimo de 20%, devemos usar a mesma equação de cálculo para as horas noturnas, acrescentando 0,2.
2,29 horas noturnas x R$ 10,00 x 0,2 (ou 20%) = R$ 4,58
Para calcular o mês de setembro devemos separar os dias úteis dos DSR’s (descansos semanais remunerados). Imagine que nesse hipotético mês de setembro tivemos 5 domingos e 1 feriado (7 de setembro), totalizando 6 DSR’s, restando 24 dias úteis.
Lembrando que, no nosso exemplo, o trabalhador perfaz diariamente 7,29 horas, sendo 5 horas normais (diurnas) e 2 horas noturnas, que representam 2,29 (em decimais).
Para conhecer quantas horas normais foram cumpridas, basta multiplicar os 24 dias úteis por 5 horas diurnas diárias. Do mesmo modo, proceda com as horas noturnas, já que havia sido feito o ajuste da hora noturna reduzida (2h not = 2,29 horas).
24 x 5 = 120 horas
24 x 2,29 = 54,96 horas
Para conhecer quantas horas normais estão no DSR diurno, basta multiplicar os 6 dias de DSR por 5 horas diurnas. Do mesmo modo, proceda com as horas noturnas, já que havia sido feito o ajuste da hora noturna reduzida (2h not = 2,29 horas).
6 x 5 = 30 horas
6 x 2,29 = 13,74 horas
Isso significa que encontramos todas as referências que deverão ser usadas na folha, inclusive o tempo máximo trabalhado no período noturno, já incluído o ajuste da hora noturna reduzida.
Ou seja, o trabalhador no mês de setembro trabalhou diurnamente 150 horas = 120 horas (normal) + 30 horas (DSR); e noturnamente 68,70 horas = 54,96 horas (normal) + 13,74 (DSR). Dessa forma, as horas trabalhadas no período noturno, 68,70 (já com o ajuste) devem ter o acréscimo mínimo de 20% (limite mínimo legal).
O trabalhador do nosso exemplo recebe R$ 10,00 por hora. O holerite ficaria assim:
DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA | VALOR | CÁLCULOS |
Horas normais diurnas | 120 | 1.200,00 | (24 dias x 5 horas) x 10 reais |
Horas normais noturnas | 54,96 | 549,60 | (24 dias x 2,29 horas) x 10 reais |
Horas DSR diurnas | 30 | 300,00 | (6 dias x 5 horas) x 10 reais |
Horas DSR noturnas | 13,74 | 137,40 | (6 dias x 2,29 horas) x 10 reais |
Adicional noturno 20% | 68,70 | 137,40 | (54,96+13,74) x 10 reais x 0,2 (20%) |
Agora imagine que esse trabalhador, em um dia, fez 4 horas extras, sendo 2 horas diurnas e 2 horas noturnas. O artigo 59 da CLT estabelece que a duração do trabalho pode se estender em até 2 horas, no máximo. Essas são as horas extras e sua remuneração é de, pelo menos, 50% superior à hora normal.
Embora nosso exemplo ultrapasse o limite legal, já que o trabalhador realizou um total de 4 horas extras, utilizaremos essa situação apenas para aprender sobre os cálculos apresentados na folha.
Para calcular as horas extras diurnas, multiplique as horas (2 horas) por R$ 10,00 e após, por 1,5, em função do acréscimo mínimo da hora extra (50%):
2 horas x R$ 10,00 x 1,5 = R$ 30,00
Para calcular as horas extras noturnas, multiplique as 2 horas noturnas (2,29 horas) por R$ 10,00 e após, por 1,5 (50% de hora extra) e ainda, por 1,2 (20% do adicional noturno) em função do acréscimo mínimo da hora extra (50%):
2,29 horas noturnas x 10 reais x 1,5 (extra) x 1,2 (not.) = R$ 41,22
Outra maneira para calcular é realizar o cálculo em duas etapas, primeiro achar o valor das horas extras, separando o valor do adicional noturno. Assim, multiplique as 2 horas noturnas (2,29 horas) por R$ 10,00 e após, por 1,5 (50% de hora extra). Na segunda etapa, multiplique as 2 horas noturnas (2,29 horas) por R$ 10,00 e após, por 0,2 (20% de hora noturna). Note que na segunda etapa usamos 0,2 e não 1,2, pois estamos calculando separadamente apenas o adicional noturno:
2,29 horas x 10 dias x 1,5 (ou 50%) = 34,35
2,29 horas x 10 dias x 1,5 x 0,2 (ou 20%) = 6,87
TOTAL = 34,35 + 4,58 = 41,22
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