Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Será suspenso o cumprimento de algumas exigências relativas a segurança e saúde no trabalho, durante o período de calamidade pública.
A realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias
Esses exames não realizados, deverão ser feitos no prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, portanto, a partir de 01/01/2021.
Se o médico coordenador do PCMSO da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, deverá indicar ao empregador a necessidade de sua realização.
Também fica suspensa a realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. De todo modo, os treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Os treinamentos suspensos e não realizados deverão ser feitos no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.