A Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71 de 29/06/2021 estabeleceu o novo cronograma do eSocial e a Instrução Normativa RFB nº 2.038 de 09/07/2021 prorrogou a obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb para as empresas dos Grupos 2B e 3.
Veja como ficou o cronograma completo do eSocial:
E o cronograma da DCTFWeb e FGTS Digital:
A DCTFWeb dos grupos 2B e 3 (pessoas físicas, jurídicas e segurados especiais) deverá ser transmitida até o dia 12/11/2021 e a referência das remunerações é a competência de outubro/2021.
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