A ideia de princípio deriva da linguagem da geometria, “onde se determinam as primeiras verdades”. São chamados de princípios pois estão no princípio, ou seja, os princípios são as premissas de todo um sistema, constituindo-se em verdades objetivas que orientam o desenvolvimento das regras mais concretas.
No caso do eSocial, os princípios são a chave desse sistema de comunicação com o governo, pois orientam a forma como serão lidas, tanto as regras de caráter geral (decretos e resoluções), quanto as de caráter mais específico (leiautes, notas orientativas e de documentação devolutiva NDE), permitindo uma dedução dessa conexão sistemática. São os princípios que ligam todas as regras que envolvem o sistema do eSocial, como se eles conectassem todas as linhas em um verdadeiro “tecido” do eSocial.
O manual do eSocial estabelece alguns princípios para que haja essa substituição do sistema de comunicação antigo, com o envio das informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho, para o novo sistema de comunicação eletrônica eSocial.
São eles:
1º Dar maior efetividade para os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.
2º Simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fundiárias e fiscais.
3º Eliminar a redundância e aprimorar a qualidade das informações recebidas pelo governo.
4º Conferir tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Esses 4 princípios orientam a leitura de todas as regras do eSocial. Como exemplo, vamos analisar as regras de implantação do eSocial. O Comitê Diretivo do eSocial definiu um cronograma de implantação, separando-o em 3 grupos e em algumas fases, como veremos mais adiante.
Orientado pelo 4º princípio, “Conferir tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)”, a Resolução CDES nº 2/2016 (atualizada pela Resolução CDES nº 5/2018) garantiu, no §7º do artigo 2º, incisos I, II e III, que as MEs e EPPs ingressassem no eSocial após as empresas maiores, conferindo a elas maior tempo para as adaptações e mudanças.
Note que esse é um caso em que um princípio orientou o Comitê Diretivo do eSocial a criar uma regra específica, diferente para a ME e EPP, demonstrando uma das utilidades práticas dos princípios. Do mesmo modo, podemos usar princípios para solucionar questões envolvendo o conflito de regras específicas. Pode ser que duas regras específicas, envolvendo o eSocial, entrem em contradição. Para solucionar esse problema, devemos usar os princípios para orientar nosso raciocínio dedutivo em concluir qual das duas regras melhor atende aos princípios do eSocial.