As datas iniciais de obrigatoriedade do eSocial foram mantidas, porém a implantação será feita de forma gradual e em fases. O faseamento vem a atender pedidos das empresas que solicitaram mais tempo para adequar suas soluções para atender as demandas do eSocial e do EFD-Reinf.
O faseamento consiste no envio gradual dos eventos do eSocial em 4 fases:
1ª fase: eventos de Tabelas
2ª fase: eventos Não Periódicos
3ª fase: eventos Periódicos
4ª fase: eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
Como existem 2 grupos distintos na implantação do eSocial, a implantação por faseamento obedecerá a 2 (dois) calendários distintos. São eles:
Calendário do 1º Grupo: empresas com faturamento acima de 78 milhões
eSocial
Janeiro 2018
08/01/2018 – transmitir a partir das 8:00 da manhã o evento inicial (S-1000) e os eventos de Tabelas (S-1005 ao S-1080)
Março 2018
01/03/2018 – transmitir a partir das 8:00 da manhã os eventos não Periódicos (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306 e S-2399)
Maio 2018
07/06/2018 – transmitir até 7 de junho de 2018, os eventos Periódicos (S-1200 ao S-1300)
Julho 2018
(pode ser prorrogado para janeiro de 2019)
01/07/2018 – transmitir a partir das 8:00 da manhã os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241)
EFD-Reinf
Maio 2018
15/06/2018 – transmitir até 15 de junho de 2018 todos os eventos, exceto o R-2070
Janeiro 2019
01/01/2019 – transmitir a partir das 8:00 da manhã o evento R-2070 – Retenções na fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
DCTF Web
Julho 2018, referente a junho de 2018
Novo FGTS
Julho 2018, referente a junho de 2018
Calendário do 2º Grupo: demais empresas
eSocial
Julho 2018
01/07/2018 – transmitir a partir das 8:00 da manhã os eventos de Tabelas:
Setembro 2018
01/09/2018 – transmitir a partir das 8:00 da manhã os eventos não Periódicos:
Novembro 2018
07/12/2018 – transmitir até 7 de dezembro de 2018 os eventos Periódicos:
Janeiro 2019
01/01/2019 – transmitir a partir das 8:00 da manhã os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador:
EFD-Reinf
Novembro 2018
15/12/2018 – transmitir até 15 de dezembro de 2018 todos os eventos, exceto o R-2070
Janeiro 2019
01/01/2019 – transmitir a partir das 8:00 da manhã o evento R-2070 – retenções na fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep
DCTF Web
Novembro 2018
Novo FGTS
Novembro 2018
A incorporação das novas regras da reforma trabalhista pelo eSocial
A reforma trabalhista que entrou em vigor em 13 de novembro de 2017, alterando a CLT, abre possibilidade de negociar alguns direitos trabalhistas, tornando uma convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores prevalente sobre a legislação.
Na noite do dia 14 de novembro de 2017, o presidente Michel Temer editou a medida provisória nº 808/2017, modificando alguns pontos da reforma trabalhista envolvendo gestantes, trabalhadores autônomos, trabalho intermitente, danos morais e a jornada de 12 horas com 36 de descanso.
Diante das modificações apontadas, o prazo para a implantação do eSocial foi mantido e os próximos 2 (dois) meses serão usados para testes no sistema e estudo da nova legislação trabalhista.
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