O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse evento detalha as informações das rubricas constantes na folha de pagamento do empregador, possibilitando a correlação dessas informações com as da tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial. Essas informações serão usadas na inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador. As informações consolidadas desta tabela são usadas na validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado na implantação do eSocial, após o envio do evento S-1000 – Empregador e, quando existirem processos, o envio deverá ser feito após o evento S-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais. Após a implantação, esse evento será enviado quando for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica, hipótese em que este mesmo evento deve ser enviado com a nova informação. Como essas informações validam os eventos de remuneração dos trabalhadores, este evento deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Esse evento guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados de alguma rubrica, faz-se necessário enviar novo evento com novo período de validade.
2º) Caso o empregador possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, devem ser informados, nos campos códigos de incidências tributárias {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}, os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” deve ser enviado antes deste evento.
3º) O empregador pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial. Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricas do empregador com vistas a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral. Dessa forma, é fundamental que o empregador, antes do envio, correlacione a Tabela de Rubricas da empresa com a Tabela 3– “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. Essa tabela está organizada de acordo com a seguinte estrutura, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo:
4º) O empregador deve observar a existência de rubricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como, por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
5º) O empregador deve nomear sua(s) Tabela(s) de Rubricas, no campo identificador da tabela de rubrica {ideTabRubr}, deste evento, permitindo identificar a Tabela de Rubricas a que se refere o código de rubrica informado nos eventos:
a) “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social”;
b) “S- 1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”;
c) “S-2299 – Desligamento”; e
d) “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”.
6º) Em relação ao banco de horas, cabe observar o seguinte:
a) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento;
b) a quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3.
c) no mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, havendo saldo no banco de horas até o mês anterior, ele deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3;
d) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas e compensadas dentro do mesmo mês não devem ser informadas nessas rubricas.
7º) No caso de salário maternidade, pago diretamente pelo INSS, o empregador deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com uma das seguintes opções: “25 – Salário Maternidade Mensal pago pelo INSS”; “26 – Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS”.
8º) Os códigos de rubrica a serem informados neste evento não podem iniciar com a expressão “eSocial”. Exemplo: eSocial001. Haverá uma tabela padrão adotada pelo eSocial que utilizará essa codificação. No leiaute há regra impedindo essa codificação, que vale para todas as Tabelas.
9º) A repercussão de que tratam os campos {repDSR}, {rep13}, {repFerias} e {repAviso}) deste evento, deve ser entendida como a capacidade de uma parcela salarial definir a outra. Quando uma verba salarial integra a base de cálculo de outra verba salarial, pode-se dizer que há a repercussão. Assim, se a parcela integra a base de cálculo de outra verba salarial, então, há a repercussão daquela nesta.
Exemplos:
1) O descanso semanal remunerado utiliza o salário em sua base de cálculo: a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno é o salário-hora normal.
2) A remuneração devida ao empregado na época da concessão das férias é a sua base de cálculo: a base de cálculo do 13º salário é a remuneração devida em dezembro ou a remuneração do mês da rescisão. Repercutem na rescisão todas as parcelas salariais utilizadas no cálculo das parcelas rescisórias.
10º) As rubricas informativas “9808 – Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS” e “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório” devem, obrigatoriamente, ter indicativo de incidência do FGTS igual a 00 (não é base de cálculo FGTS), uma vez que são rubricas apenas de conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS.
11º) Os valores constantes nas rubricas informativas não integram a base de cálculo de incidência do IRRF e, dessa forma, o campo {codIncIRRF} deve ser preenchido com código “09 – outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
12º) Deverá ser informada em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.
13º) O empregador deve utilizar rubricas do tipo “4 – Informativa dedutora” quando precisar fazer ajustes em bases de cálculos anteriormente declaradas.
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