O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse evento identifica os horários contratuais, apresentando código e período de validade. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. Esse evento deve ser usado para incluir, alterar e excluir um registro na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. Essas informações são usadas para validar outros eventos do eSocial, exemplo: admissão, alteração contratual, etc.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado na implantação do eSocial, após o envio do evento S-1000 – Empregador. Após a implantação, esse evento será enviado quando for criado, alterado ou excluído um horário/turno de trabalho, hipótese em que este mesmo evento deve ser enviado com a nova informação. Esse evento deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) A Tabela de Horários guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo horário/turno de trabalho e o mesmo período de validade.
2º) O horário contratual do empregado a ser informado deve refletir, quando for o caso, os acordos de compensação semanal de jornada. Não deve, todavia, refletir os acordos.
3º) A informação dos horários contratuais dos trabalhadores deve ser inicialmente preenchida da seguinte forma:
a) Devem constar todas as possibilidades de horários dos trabalhadores, exceto daqueles submetidos a jornadas especiais (turno de revezamento, por exemplo). Há ainda a informação do intervalo, que pode ser fixo ou variável. Sendo variável, basta informar a duração do intervalo;
b) Depois de prever na tabela, todas as possibilidades de horários, estes devem ser referenciados no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, em que constam os dados contratuais.
Tabela exemplificando como se dá o preenchimento das informações de horários de trabalho:
Observações:
a) a informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 004 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: das 19:00 às 22:00 = 3 horas trabalhadas; das 22:00 às 23:00 = 1 hora efetiva de trabalho que equivale a 1,14 horas trabalhadas; das 00:00 às 05:00 = 5 horas efetivas de trabalho, que equivalem a 5,71 horas trabalhadas e das 05:00 às 07:00 = 2 horas trabalhadas, totalizando 11,85 horas diurnas. Total de horas trabalhadas: 11,85 horas x 60 minutos = 711 minutos.
b) A informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 006 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: 15:20 às 19:00 = 03:40 horas, que equivalem a 3,67 horas e das 20:00 às 22:00 = 02:00, que equivalem a 2 horas, totalizando 5,67 horas diurnas. Total de horas trabalhadas no horário noturno: 22:00 às 23:27 = 01:27 horas contados no relógio, que equivalem 1,45 horas contadas no relógio e a 1,66 horas. Total de horas trabalhadas: 5,67 + 1,66 = 7,33 horas x 60 minutos = 440 minutos.
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