O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse evento identifica os ambientes de trabalho do empregador. Esse evento deve ser usado para incluir, alterar e excluir um registro na Tabela de Ambientes de Trabalho do empregador. Essas informações são usadas para validar o evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho” do eSocial.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado na implantação do eSocial, após o envio do evento S-1000 – Empregador, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias. Após a implantação, esse evento será enviado quando for criado, alterado ou excluído um ambiente de trabalho, hipótese em que este mesmo evento deve ser enviado com a nova informação. Somente haverá necessidade de atualização dos fatores de risco quando houver alteração/exclusão destas informações, não havendo necessidade de atualização periódica. Esse evento deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de fim da validade destas informações. Isso porque, os fatores de risco existentes no ambiente e as demais informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente poderá deixar de existir na empresa.
2º) Neste evento serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador, em que existam trabalhadores, indicando os fatores de risco nele existentes, utilizando-se dos códigos previstos na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.
3º) As informações desses ambientes serão utilizadas para o preenchimento dos eventos “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”, no qual cada trabalhador será vinculado ao(s) ambiente(s) do empregador em que exerce suas atividades.
4º) Entende-se por fator de risco aquele que, presente no ambiente de trabalho, é capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Caso inexistam fatores de risco no ambiente informado deverá ser atribuído o código correspondente da tabela 23, qual seja, o código 09.01.001 – “Ausência de Fator de Risco”.
5º) A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador, devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos associados. Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente.
6º) Estas informações serão utilizadas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP, motivo pelo qual deve ser informado o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020.
7º) A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente o reconhecimento de exposição para fins de concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, que será declarado no evento “S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial”.
8º) Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as explicações que constam na tabela abaixo:
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