O QUE É? PARA QUE SERVE?
Esse evento trata de informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários. O trabalhador avulso não portuário é aquele que presta serviços de carga e descarga de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério, o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios), o amarrador de embarcação, o ensacador de café, cacau, sal e similares, aquele que trabalha na indústria de extração de sal, o carregador de bagagem em porto, o prático de barra em porto, o guindasteiro, o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos. Todos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato são obrigados a enviar esse evento.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Deve ser feito após o envio dos eventos “S-1000 – Informações do Empregador”, “S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos” e “S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias”. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) De acordo com a Lei nº 12.023/09, as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços.
2º) São atividades da movimentação de mercadorias em geral:
a) cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;
b) operações de equipamentos de carga e descarga;
c) pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
3º) As atividades acima mencionadas serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.
4º) As empresas tomadoras de serviços deverão informar a remuneração recebida, o décimo terceiro salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.
5º) Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia do tempo de serviço e previdência social no evento S-1200.
6º) A informação deste evento servirá para compor os débitos tributários, constituídos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, a serem recolhidos pela empresa tomadora de serviços.
7º) O décimo terceiro salário proporcional pago aos avulsos é pago juntamente com a folha de pagamento mensal e não em folha específica de 13° salário.
8º) Caso a empresa possua processo administrativo ou judicial, com decisão/sentença favorável, relativos a contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos, devem ser informados, nos campos {codTerc} e {nrProcJud}, os dados relativos ao processo judicial. Nesse caso, o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais deve ser enviado antes deste evento.
Você precisa de algo a mais relacionado ao eSocial?
Ainda tem dúvidas?
Saiba mais e solicite sua visita!