O QUE É? PARA QUE SERVE?
Este evento comunica informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o empregador, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 7 do mês subsequente. Deve ser feito após o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início, caso o registrador for o empregador.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) São informados neste evento os resultados da monitoração da saúde do trabalhador cujas atividades envolvam os riscos discriminados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como os demais exames complementares solicitados, a critério médico, buscando verificar as possíveis ocorrências de fatores de risco que, por sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
2º) Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio desse evento serão registrados no eSocial.
3º) Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente, que são informados no evento “S-2230- Afastamento Temporário”. Entretanto, o exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve constar no evento de monitoramento da Saúde do Trabalhador.
4º) Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR – 07 do MTE, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. Os exames complementares também serão informados neste evento.
5º) A informação do exame será registrada por meio do código a ele atribuído na tabela Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS, elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e disponível em seu site.
6º) No campo interpretação do exame, os códigos referenciados somente são obrigatórios para os exames previstos no quadro I da NR-7 e possuem os seguintes significados:
- EE – O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico;
- SC – Além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema biológico avaliado;
- SC+ – O indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica, deve ser considerado como EE;
7º) Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos quadros I e II da NR 7 outros indicadores poderão ser monitorados e informados neste evento.
8º) Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {respMonit} e {ideServSaude} deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil.
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