O QUE É? PARA QUE SERVE?
Este evento informa as condições ambientais de trabalho pelo empregador, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, em ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. É utilizado também para comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes. Esse evento só pode ser comunicado após o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início, caso o registrador for o empregador.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um ambiente previsto no evento “S–1060- Tabela Ambiente de Trabalho”.
2º) Neste evento todos os trabalhadores da empresa serão vinculados a um ambiente descrito no evento de tabela S-1060, mesmo que não haja exposição a risco, hipótese em que deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da tabela 23.
3º) As informações desse evento deverão ser prestadas somente a partir da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, sendo que para o período anterior serão utilizados os procedimentos vigentes à época.
4º) As informações prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do trabalhador.
5º) Deve ser informada a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer atividade nos ambientes descritos no evento S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho, a descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador nestes ambientes, se existe Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) ou são utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e ainda, se estes são eficazes ou não para neutralizar o risco. Entretanto, esta data não pode ser anterior ao início da obrigatoriedade deste evento no eSocial.
6º) As informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais devem ser registradas ainda que esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
7º) Caso a empresa forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR- 06 e NR – 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.
8º) Equipamento de proteção coletiva – EPC eficaz significa a implantação de dispositivo de proteção que, de forma coletiva, não permitirá que nenhum trabalhador, em nenhum momento, esteja exposto, aos fatores de riscos no trabalho, a valores acima dos limites de tolerância definidos e regulamentados.
9º) O exercício de atividade em um dos ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente em condições para concessão da aposentadoria especial.
10º) No campo {tecMedicao} deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.
11º) Deve ser informada neste evento a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, de forma que permita a sua correta compreensão e delimitação.
12º) Em caso de registros de ambientes de trabalho localizados no exterior, os campos do grupo {respReg} deverão ser preenchidos com as informações do responsável pelo PPRA no Brasil.
13º) Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as explicações que constam na tabela abaixo:
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