O QUE É? PARA QUE SERVE?
Este evento presta informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego. Estão obrigados a enviar esse evento, os empregadores que utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário:
Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores (em sentido amplo), como os das categorias 307 (militar efetivo), 308 (conscrito), 903 (bolsista, nos termos da Lei nº 8.958/94) e 904 (participante de de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário).
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Esse evento deve ser enviado após o envio dos eventos “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público”, ”S-1030” no caso de Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado e Servidor Público indicado a Conselho e do “S-1040” no caso de existir função para as categorias acima citadas.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Os cargos e as funções informados pela empresa, para contribuinte individual (diretor não empregado e cooperado), devem ser compatíveis com as respectivas tabelas criadas nos eventos iniciais. A informação de função não é obrigatória.
2º) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP NIT, SUS). O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário. É obrigatória a informação relativa ao FGTS para o diretor não empregado com FGTS – código 721.
3º) A categoria e o tipo do trabalhador devem ser compatíveis com a classificação tributária do contribuinte, informada no evento de informações do empregador/contribuinte/órgão público:
a) O tipo “Avulso” somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [09] – Órgão Gestor de Mão de Obra ou [10] – Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
b) O tipo “Cooperado” somente pode ser utilizado se o campo {indCoop}, definido no evento de informações cadastrais do empregador/contribuinte/órgão público, for diferente de “zero”;
c) O tipo “Dirigente Sindical” somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [10] – Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009 ou [14] – Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];
4º) O tipo “Diretor não empregado” somente pode ser utilizado se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (CNPJ). Em se tratando de diretor não empregado observar, ainda, que a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.
5º) No caso de trabalhador afastado ou não da empresa de origem, para exercer mandato de dirigente sindical, cuja data de início do mandato for posterior ao início do eSocial, deve ser informado, pelo sindicato, o vínculo da empresa de origem.
6º) Para o trabalhador avulso não portuário, que executar trabalho urbano e rural, deve ser informado o tipo urbano, na informação do campo {NatAtividade}.
7º) As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não seja remunerado
8º) A informação da natureza do estágio, se obrigatório ou facultativo, pode ser obtida através do estagiário, na instituição interveniente ou na instituição de ensino.
9º) O nível do estágio corresponde ao nível de ensino cursado pelo estagiário durante o período de estágio, o qual deve ser compatível às necessidades de sua formação.
10º) No caso de não ser informado evento periódico de remuneração para trabalhador ativo neste evento, será enviado aviso informando esta situação, no protocolo da resposta do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”. Este aviso tem a finalidade de alertar sobre a ausência de remuneração no período para verificação de possíveis inconsistências.
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