O QUE É? PARA QUE SERVE?
Este evento encerra a prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
Deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Esse evento deve ser enviado após os eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e os eventos “S-1005”, “S-1010”, “S-1020” se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento “S-1070”, em caso de existência de processo.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) Neste evento são informadas as verbas rescisórias referentes ao término de contrato do TSV – Trabalhador sem Vínculo de Emprego. O grupo de informações [infoComplementares], que inclui o grupo [verbasResc], é obrigatório para as categorias código 721– Diretor não Empregado com FGTS e código 771 – Membro de Conselho Tutelar. Para os demais casos as verbas rescisórias, eventualmente devidas, devem ser informadas no evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.
2º) Os pagamentos referentes às verbas rescisórias informadas neste evento, SEMPRE devem ser informados no evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, no grupo [infoPgto]/[detPgtoResc], com {tpPgto} = 3 (Pagamento de valor apurado em rescisão contratual de trabalhador sem vínculo, informado em {recPgtos/vlrPgto} deste evento).
3º) Na situação de trabalhador que, após o desligamento, esteja impedido de exercer atividade, por um período determinado de tempo, em função de informação estratégica ou privilegiada, em razão das atividades exercidas, a data final do período de impedimento deve estar consignada neste evento (grupo quarentena), com o objetivo de permitir o envio dos eventos de remuneração assegurada, no período, para este trabalhador, mesmo após o desligamento.
4º) O empregador deve prestar informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda, no campo {procJudTrab}.
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