O QUE É? PARA QUE SERVE?
Este evento não deve ser enviado, pois ele é um retorno do eSocial para o evento de fechamento de eventos periódicos, “S-1299”, ou para o “S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência”. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos iniciais, de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.
QUANDO DEVE SER ENVIADO?
O retorno ocorre na medida na medida em que os eventos “S-1299” ou “S-1295” forem processados. Esse evento retornará após o envio do evento de fechamento de eventos periódicos S-1299 ou do evento “S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência”.
O QUE MAIS POSSO SABER?
1º) O retorno com sucesso do evento S-1299 ou S-1295 (recebimento do S-5011) importa no envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da Receita Federal do Brasil.
2º) As informações deste evento corresponderão a uma das três situações relacionadas abaixo, conforme o campo {indExistInfo}:
1- Há contribuições sociais apuradas;
2- Há informação de movimento, porém não há apuração de contribuições sociais;
3- Não há movimento no período de apuração.
3º) O identificador [1] indica que há crédito tributário apurado na escrituração. O [2] indica que há informação prestada em eventos periódicos, mas não há crédito tributário apurado. Ex.: informação de remuneração a trabalhador afastado por acidente de trabalho. O indicador [3] indica que não há informação em eventos periódicos. Nesse caso ([3]) trata-se de uma escrituração sem movimento e deve ser transmitida no primeiro período de apuração após o fim da ocorrência de movimento e em todos meses de janeiro de cada ano, enquanto a situação de sem movimento perdurar.
4º) São apresentadas, as seguintes informações, extraídas dos eventos transmitidos preliminarmente ao fechamento:
a) Classificação tributária – Origem S-1000: Utilizada para diferenciar contribuintes em situações tributárias diferentes, como nos casos de substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ou hipóteses de isenção de contribuição.
b) Indicador de cooperativa – Origem S-1000: Utilizada para identificar e diferenciar as cooperativas de trabalho das cooperativas de produção, pois aquelas não têm contribuição patronal sobre os valores repassados aos cooperados e estas, sim.
c) Indicador de construtora – Origem S-1000: Utilizada para habilitar a informação de desoneração da folha de pagamento por obra de construção civil no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos).
d) Indicador de substituição da contribuição previdenciária – Origem S-1280: Necessária para diferenciar empresas submetidas ao regime de desoneração da folha de pagamentos na forma da Lei nº 12.546/2012.
e) Percentual de redução de contribuição – Origem S-1280: Utilizada quando houver desoneração parcial da folha de pagamentos. A informação possibilita o cálculo correto da contribuição da empresa sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais.
f) Fator Mês – Origem S-1280: Utilizada para calcular a contribuição mensal da empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [3].
g) Fator 13º – Origem S-1280: Utilizada para calcular a contribuição anual (13º) da empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [3].
h) RAT/FAP/RAT Ajustado – Origem S-1005: Utilizada para o cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho. Apresentado por estabelecimento.
i) Indicador de Substituição de Obra de Construção Civil – Origem S-1005: Utilizada para diferenciar obras de construção civil com recolhimento de contribuição sobre a receita bruta daquelas com recolhimento sobre a folha de salários.
j) FPAS/Código de Terceiros – Origem S-1020: Identifica, em cada lotação tributária, quais são os terceiros (entidades e fundos) que são devidas contribuições sociais.
k) Código de Terceiros Suspenso – Origem S-1020: Identifica, em cada lotação tributária, quais são os terceiros (entidades e fundos) que têm suas contribuições sociais suspensas por medida judicial.
l) Grupo de dados de operadores portuários – Origem S-1080: Identifica a alíquota RAT ajustada, por operador portuário, para cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.
5º) Caso, após a solicitação de fechamento dos eventos periódicos, S-1299, haja um retorno do ambiente nacional do eSocial indicando insucesso na recepção por falta de cumprimento da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG, será facultado ao declarante enviar o evento S-1295 – Fechamento Parcial, que também receberá como retorno o evento S-5011.
6º) Cabe destacar que para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.
Totalização das contribuições devidas pelos trabalhadores
Valor total da contribuição descontada dos segurados, campo {vrDescCP} – Origem S-5001: O sistema exibe o somatório dos valores descontados dos segurados pelo declarante, por código de receita.
Valor total calculado da contribuição devida dos segurados, campo {vrCpSeg} – Origem S-5001: Corresponde ao somatório dos valores das contribuições dos segurados calculados pelo sistema conforme as informações prestadas nos eventos periódicos, por código de receita.
Totalização das bases de cálculo das contribuições da empresa
Os valores de base de cálculo são agrupados por grupo de incidência de contribuição social observando as seguintes regras de validação:
1º) Para empresas com Classificação Tributária {classTrib} = [01,70,80] todas as bases de cálculo devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9];
2º) Para empresas com {classTrib} igual a [03], deve ser observada a informação prestada no campo {indSimples} do evento S-5001, conforme abaixo:
- Se o {indSimples} for igual a [1] (contrib. Subst. Integralmente) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [9];
- Se o {indSimples} for igual a [2] (contrib. não Substituída) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [1] (normal);
- Se o {indSimples} for igual a [3] (ativ. concomitante) a base de cálculo do respectivo trabalhador deve ser totalizada com {indIncid} igual a [2].
3º) Para empresas com {classTrib} igual a [10] (Sindicato de Avulsos Não Portuários), as bases de cálculo dos trabalhadores avulsos não portuários, categoria [202], devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9];
4º) Para {classTrib} igual a [22] (Segurado Especial), as bases de cálculo dos trabalhadores devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9];
5º) Para contribuinte com {classTrib} igual a [99] e com {indCoop} igual a [1] (cooperativa de trabalho), as remunerações dos cooperados (Categoria 731 e 734) cuja lotação esteja classificada com {tpLotacao} igual a [05, 06, 07] devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9]. Nos demais casos, o {indIncid} deve ser igual a [1];
6º) Para contribuintes com {classTrib} igual a [11], as bases de cálculo dos trabalhadores devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9], EXCETO para as categorias de contribuinte individual, que devem ser totalizadas com {indIncid} = [1].
7º) As demais devem ser totalizadas com {indIncid} = [1].
Identificado tipo de incidência, consolida-se a base de cálculo de todos trabalhadores, por categoria, em cada lotação tributária e em cada estabelecimento, conforme abaixo:
O sistema exibe também as bases de cálculo dos trabalhadores avulsos não portuários originadas no evento S-1270. Estes valores serão somados aos valores de base de cálculo totalizados anteriormente para o cálculo das contribuições da empresa.
O sistema utiliza as informações anteriores e as bases de cálculo totalizadas e apura o valor das contribuições previdenciárias por estabelecimento, apresentando por código de receita, conforme abaixo:
As contribuições devidas a outras entidades e fundos são calculadas por códigos de FPAS e Terceiros e são apresentadas nos respectivos de receita, conforme abaixo:
Em seguida são exibidos, extraídos do evento S-1250, os créditos tributários decorrentes da aquisição de produção rural de segurados produtores rurais pessoa física e segurados especiais. As bases que serviram para o cálculo das contribuições são exibidas conforme indicador de aquisição:
Os créditos tributários são exibidos conforme quadro abaixo:
Os Códigos de Receita decorrentes da aquisição de produção rural são os seguintes:
São apresentados aos declarantes, extraídos do evento S-1260, as bases decorrentes da comercialização da produção rural por segurados produtores rurais pessoa física e segurados especiais. As bases que serviram para o cálculo das contribuições são exibidas conforme indicador de comercialização, observando:
Os Códigos de Receita decorrentes da comercialização da produção rural de pessoa física e segurado especial são os seguintes:
Após a apresentação dos códigos de receita por estabelecimento, o sistema exibe o total dos créditos tributários apurados no CNPJ do declarante. Estes são os créditos tributários que serão transferidos para o portal da DCTFWeb.
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