A Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Nota Orientativa 11/2018 do eSocial, traz orientações sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial.
Segue a íntegra:
“Orientações sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial
É importante ressaltar que, via de regra, o eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute. Porém, nos momentos de implantação de nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado pelo Comitê Gestor – CG do eSocial.
Este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão. O objetivo da convivência de versões (período em que o eSocial suporta mais de uma versão vigente) é prover flexibilidade para as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova.
Segue abaixo, o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de evolução de versão:
Condições:
– Versão X em vigência.
– Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.
– Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.
Comportamento até 31/12/2018: O eSocial aceita eventos somente na versão X.
Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019: O eSocial aceita eventos nas versões X e Y.
As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões.
Um evento autorizado em qualquer versão anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y.
Não existe dependência com a data que o evento original foi transmitido e autorizado.
As versões vigentes determinam o processamento baseado na data de envio do evento. Normalmente, o sistema da empresa está operacional na versão X e será todo migrado para a versão Y.
Com isso, a empresa pode continuar enviando eventos na versão X até a data 28/02/2019.
Caso a empresa opte por uma migração parcial para a versão Y, o eSocial aceitará normalmente os eventos nas duas versões.
Por exemplo, uma admissão pode ser transmitida na versão X e a respectiva alteração contratual ou remuneração pode ser enviada na versão Y.
Comportamento a partir de 01/03/2019: O eSocial aceita eventos somente na versão Y.
Sobre o processamento de eventos extemporâneos: Sobre o processamento de eventos extemporâneos, o comportamento padrão do eSocial, seja operando com versão única ou suportando a convivência de duas versões, é o seguinte:
– O evento extemporâneo será processado de acordo com as regras da versão em que foi enviado, em caso de convivência, versão X ou Y.
– Os eventos que serão revalidados, em virtude do envio extemporâneo, devem atender as regras da versão em que foram enviados à época.
Sobre os módulos Web: Todos os módulos Web operam na versão mais recente do eSocial.”