Como funciona o registro cadastramento de benefícios previdenciários para Órgãos Públicos no eSocial?
O evento “S-2400 – Cadastramento de Benefícios Previdenciários – RPPS” será enviado pelo Órgão Público que tenha beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou que seja responsável pelo pagamento de complementação de benefícios previdenciários.
Esse evento trata de informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários pagos pelos entes federativos, diretamente ou por seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), bem como as complementações de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Esse evento deve ser enviado por todos os Órgãos Públicos que efetuam pagamento de benefícios previdenciários, e deverá ser enviado depois do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e antes do evento “S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS”.
O correto envio do evento gera o carregamento inicial da base de benefícios previdenciários bem como para os novos benefícios concedidos a partir do eSocial. Nessa carga inicial, deverá ser informado o código correspondente ao benefício da tabela 25 – Tabela Tipos de Benefícios Previdenciários.
Use um dos códigos da tabela 25 para a carga inicial. Para benefícios mais antigos que não possam ser identificados entre os códigos 01 a 42 desta tabela, utilize os códigos entre 91 a 99. Na implantação do eSocial, ao incluir benefícios concedidos no campo tipo de benefício {tpBenef} deste evento, informar obrigatoriamente um dos códigos entre 01 a 44, correspondente ao tipo de benefício conforme a tabela 25.
Dessa forma, os órgãos públicos deverão informar os dados cadastrais dos beneficiários com nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, dentre outros, levando em consideração algumas observações. Os dados dos pensionistas devem constar neste evento S-2400.
São obrigatórios, no envio da carga inicial, as informações cadastrais do nome do beneficiário, CPF e data de nascimento. Caso existam outras informações, embora não obrigatórias, orienta-se pelo seu envio.
No caso de concessão de novos benefícios os dados cadastrais devem ser enviados previamente pelo evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador.
No caso de pensão por morte os dados cadastrais e funcionais do Instituidor de Pensão, devem obrigatoriamente constar do evento S-2200 e também no evento S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS. Ao cadastrar esse benefício (pensão por morte), informe os dados cadastrais do pensionista.
Ao registrar o benefício previdenciário “pensão por morte”, na carga inicial devem ser registradas além do tipo de benefício relacionado, a data do início, valor do benefício no mês de referência, número do benefício, quantitativo de quotas e a identificação de quotas. Nos benefícios de pensão por morte a serem incluídos a partir da implantação do eSocial, além do tipo de benefício, informar a data do início, valor inicial do benefício, número do benefício, quantitativo de quotas e identificação de quotas, além dos dados do Instituidor de Pensão (CPF obrigatório).
Na carga inicial não será obrigatória a informação dos dados de Instituidor de Pensão. Esses dados são obrigatórios para os benefícios de pensão por morte concedidos a partir da implantação do eSocial. Além disso, os dados cadastrais do Instituidor da Pensão devem ser informados no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou neste evento “S-2400 – Cadastramento de Benefícios Previdenciários – RPPS”.
Em relação ao benefício previdenciário concedido ao servidor, na carga inicial, além do tipo de benefício, deve ser registrada a data do início, valor no mês de referência e número do benefício. Caso o benefício seja incluído a partir da implantação do eSocial, além do tipo de benefício, informe a data do início, valor inicial do benefício e número do benefício.
Lembre-se de informar o número sequencial utilizado pelo Órgão Público para identificar o benefício ou o número do processo/protocolo. Caso não possua nenhum dos anteriores, a sugestão é criar um número de benefício, como os exemplos abaixo:
Exemplo 1: Servidor com uma aposentadoria:
013100700700757, onde:
01 – Número Sequencial
31 – Tipo de Benefício da Tabela 25
00700700757 – CPF do Servidor
Exemplo 2: Servidor com aposentadoria e uma pensão por morte do cônjuge que também era
servidor:
012700800800858 – Aposentadoria
024000800800858 – Pensão por Morte
No evento S-2400, informe se o Órgão Público possui segregação de massa e o tipo de plano, para que se possa identificar os segurados que pertencem ao plano previdenciário ou ao financeiro. Para isso, identifique o Órgão Público, no evento S-1000, como RPPS.
O que é segregação da massa?
É a separação dos segurados vinculados a entidade em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros e na composição das submassas.
O que é Plano Previdenciário?
É o sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples.
O que é Plano Financeiro?
É o sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas, admitida a constituição de fundo financeiro. Os segurados são compostos por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados.
Caso haja cessação de um benefício, deverão ser prestadas as seguintes informações:
- dados cadastrais do beneficiário,
- número de identificação do benefício
- tipo de benefício,
- motivo de cessação (Tabela 26 – Tabela de Motivos de Cessação de Beneficios Previdênciarios)
- data fim do benefício.
Não se esqueça de informar, no campo tipo de benefício, as complementações de benefícios pagas pelos órgãos públicos, decorrentes de benefícios previdenciários concedidos no âmbito do RGPS, conforme códigos 43 e/ou 44 da tabela 25.
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