O eSocial é um repositório de informações trabalhistas, estatutárias, previdenciárias, fiscais, tributárias e fundiárias dos empregadores e órgãos públicos, formando um banco de dados único, que armazenará a vida laboral do trabalhador (com ou sem vínculo e de produção rural) pelo período de 35 anos, ou mais.
O termo “trabalhador” compreende toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados, os servidores públicos, os militares e os trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário (TSVE), estagiários, autônomos (RPA), Diretores não empregados, cooperados, etc. Sinteticamente, qualquer pagamento feito para pessoa física deverá ser comunicado ao eSocial.
Dessa forma, a partir de janeiro de 2020, os Órgãos Públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas federal, estadual e municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedades de economia mista estão obrigadas à informar ao governo usando o eSocial.
Essa data de início da obrigação aos Órgãos Públicos foi definida pelo Comitê Diretivo do eSocial pela Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, tendo sido atualizada pela Resolução nº 5 de 2 de outubro de 2018.
Não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas de uma nova forma de cumprir as obrigações estatutárias, trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Assim, as obrigações dos Órgãos e Instituições continuam as mesmas, mudando apenas a forma e os prazos para os envios das informações, bem como algumas informações que antes não eram enviadas, agora passarão a ser.
Eventuais sanções por descumprimento da forma ou prazo terão fundamentação jurídica na legislação já existente, podendo incidir as multas indicadas no quadro abaixo:
Além disso, o eSocial será o único canal para emissão das guias de pagamento para retenção de imposto de renda, contribuição previdenciária, fundo de garantia, dentre outras; pois haverá integração do eSocial com o ambiente da DCTFWeb (Receita Federal) e GRFGTS (Caixa) que retornarão as guias para pagamento.
A implantação do eSocial, no Poder Público, deve ser orientada e executada por critérios mensuráveis aplicados diretamente na realidade, afastando multas e retrabalho na entrega das informações saneadas, diante do gerenciamento dos processos que impactam no eSocial e respectivo alinhamento com a área de Saúde e Segurança do Trabalho.
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