O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador e do tipo A3 são armazenados em smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais são exigidos em dois momentos distintos:
1º) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deve ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
2º) Assinatura de documentos por pessoas jurídicas: os eventos podem ser gerados por qualquer estabelecimento ou por procurador (procuração eletrônica RFB), mas o certificado digital assinante destes deve pertencer à matriz, ao representante legal desta ou ao procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica. Para os Órgãos Públicos, os eventos podem ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas. Assinatura de documento por pessoas físicas: os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante ou seu procurador (procuração eletrônica RFB) ou, ainda, pelo procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica, por meio de certificado digital.
ACESSO AO ESOCIAL – CÓDIGO DE ACESSO
Os declarantes abaixo indicados não estão obrigados a usar certificado digital, portanto podem gerar o Código de Acesso para realizar o acesso:
1º) O segurado especial e o empregador doméstico.
2º) A ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 1 empregado (não são incluídos os afastados por aposentadoria ou invalidez).
3º) O MEI com até 1 empregado, (não são incluídos os afastados por motivo legal).
O uso do código de acesso é exclusivo do módulo web. Para WS-Webservice o certificado digital é obrigatório. Dessa forma, se uma ME com 1 empregado prestar suas informações por WS-Webservice o certificado digital será exigido.
O Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da DIRPF dos dois últimos exercícios. Caso não haja DIRPF, deve ser registrado o número do Título Eleitoral. Para pessoa jurídica, as informações são relativas ao CPF do seu responsável perante a RFB.
Caso o empregador pessoa física ou o responsável pela pessoa jurídica não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, o acesso ao Portal do eSocial só pode ser feito mediante utilização de Certificação Digital.
Não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.