O procedimento de alteração das informações transmitidas ao eSocial ocorre somente nos eventos de tabelas e no evento S-1000, atreladas à respectiva vigência ou período de validade. Também é prevista a alteração por meio de eventos não periódicos específicos. Todos os demais casos de necessidade de mudança das informações transmitidas são tratados como procedimentos de retificação, ou mesmo de exclusão.
As alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Assim sendo, é necessário rigoroso controle para que uma alteração não torne inconsistente um movimento de evento periódico já fechado para determinado período de apuração.
Alterações de informações transmitidas em eventos não periódicos específicos
Os eventos não periódicos, relacionados adiante, têm como função a modificação de informações relevantes para determinado vínculo do trabalhador, devendo ser utilizados nas situações:
• S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
• S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
• S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
Esses eventos retratam a modificação de uma condição cadastral ou contratual de um trabalhador, sem que se trate de uma correção, ou seja, aquela condição era válida até um determinado momento e sofreu modificação a partir daquela data.
Por exemplo, um empregado exercia o cargo de vendedor até uma data e a partir de então foi promovido a gerente. Essa alteração é informada pelo envio do evento S-2206.
As alterações das informações constantes no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) devem ser realizadas por meio do envio desse mesmo evento com a nova informação, pois não há evento específico de alteração das informações constantes nesse evento.
Retificações
A correção de informações já transmitidas relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.
O primeiro evento enviado com o campo indicação de retificação – {IndRetif} preenchido com [1] é recepcionado como original. No caso em que já houver um evento informado, e houver a tentativa de envio do mesmo evento como original, o eSocial devolve mensagem com alerta desta situação e o declarante deve verificar se:
1º) trata-se de duplicidade da informação – nesse caso, descartar o arquivo rejeitado, mantendo-se o registro já enviado;
2º) trata-se de retificação de informação – deve enviar o evento que contempla a informação a ser retificada com o campo {indRetif} preenchido com [2], constando no campo {nrRecibo} o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser retificado. É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.
Se o evento S-1299 já foi enviado, encerrando o movimento para determinado período de apuração, em caso de qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1270, para aquele período de apuração, o respectivo movimento deve ser reaberto utilizando-se o evento S-1298, possibilitando o envio de retificações.
Em regra, somente é permitido retificar evento não periódico ou periódico com o mesmo {procEmi} do evento original, exceto:
1º) Evento enviado por WS-WebService pode ser retificado no Web Geral e vice-versa.
2º) Evento S-2230 relacionado a férias enviado por WS-WebService ou Web Geral pode ser retificado nos módulos Web Simplificados.
3º) Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser retificado por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos Web Simplificados (a possibilidade de envio pelo balcão único ainda não tem previsão para entrar em produção).
Para as informações enviadas anteriormente à entrada em produção do eSocial, por meio de procedimentos que foram por ele substituídos, por exemplo, a GFIP, as eventuais retificações devem ser encaminhadas por meio do mesmo procedimento utilizado para encaminhar a informação original.
Só devem ser enviadas ao eSocial as retificações de informações que originalmente foram encaminhadas por esse mesmo sistema. A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial. Ao excluir um evento retificador o evento retificado não volta a ser válido.