Os arquivos com as informações, elaborados com estruturadas pré-determinadas, são chamados de eventos. A forma como os dados devem ser dispostos num evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, necessárias à composição de um evento, são chamadas de leiaute.
Ao preencher as informações deve-se observar 2 tipos de regras:
1ª) as regras de validação constantes nos próprios grupos e campos do leiaute.
2ª) as regras gerais, constantes de uma tabela específica de regras, publicadas em documento anexo ao arquivo onde constam os leiautes dos eventos (Anexo II).
TABELAS DO EMPREGADOR
É o primeiro grupo de eventos. O evento S-1000 identifica o declarante, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.
As tabelas do empregador são:
S-1000 = Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 = Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 = Tabela de Rubricas
S-1020 = Tabela de Lotações Tributárias
S-1070 = Tabela de Processo Administrativos/Judiciais
As tabelas do empregador formam a estrutura da base de dados, pois existem informações que validam os eventos não periódicos e periódicos. Dessa forma, esses eventos são usados por outros eventos do sistema, podendo se repetir em diversas partes do leiaute.
A administração do período de validade das informações é importante pois impacta diretamente os demais eventos que as utilizam.
Quando da 1ª informação dos itens de uma tabela, deve-se preencher a data de início da validade. Existindo a necessidade de correção de alguma informação de tabela, use a “alteração” do evento de tabela com o item a ser alterado, para que a informação anterior seja sobreposta pelo novo evento.
Caso seja necessário alterar algum atributo de tabela a partir de uma determinada data, mantendo a informação histórica, deve-se enviar um novo evento com o mesmo código, mas com a inclusão de nova vigência. Dessa forma, a data do fim de validade da informação anterior passa a ser o mês/ano imediatamente anterior ao da data de início da nova informação. Portanto não é necessário o envio de evento específico para informar a data de fim de validade do item enviado anteriormente.
Quando houver baixa do CPNJ não há necessidade de informar ao eSocial, mas caso queira, o declarante deve encerrar todas as suas tabelas e, na sequência, enviar o evento S-1000, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade (nova validade).