Os arquivos com as informações, elaborados com estruturadas pré-determinadas, são chamados de eventos. A forma como os dados devem ser dispostos num evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, necessárias à composição de um evento, são chamadas de leiaute.
Ao preencher as informações deve-se observar 2 tipos de regras:
1ª) as regras de validação constantes nos próprios grupos e campos do leiaute.
2ª) as regras gerais, constantes de uma tabela específica de regras, publicadas em documento anexo ao arquivo onde constam os leiautes dos eventos (Anexo II).
EVENTOS PERIÓDICOS
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, envolvendo informações de folha de pagamento e de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias. Por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.
Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos S-1200 ou S-1202 utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico S-1210 se submete ao regime de Caixa.
MOVIMENTO E PERÍODO DE APURAÇÃO PARA OS EVENTOS PERIÓDICOS
Um conjunto de eventos periódicos referentes ao mesmo período de apuração corresponde a um “movimento”. Presume-se aberto o movimento de um período de apuração com o envio de qualquer evento periódico a ele relativo. Especificamente em relação à Folha de Pagamento presume-se aberto o movimento com o envio do primeiro evento S-1200, S-1202 ou S-1207. O evento S-1299 é utilizado para informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos de um movimento relativo a determinado período de apuração.
A aceitação do evento de fechamento, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo daquele movimento, possibilitando a constituição dos créditos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias do RGPS e do FGTS, quando for o caso.
O eSocial não apura as contribuições previdenciárias devidas ao RPPS para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.
Caso sejam necessárias retificações, exclusões ou envio de novos eventos a um movimento já encerrado, o mesmo deve ser reaberto com o envio do evento S-1298. Efetivada uma reabertura para o movimento, torna-se necessário um novo envio do evento fechamento. O evento de fechamento tem como objetivo sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas.