Trabalhador é toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados, os servidores públicos, os militares e os “trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário – TSVE”. Eles têm como identificador obrigatório o CPF, sendo que um CPF pode ter mais de um vínculo com um mesmo declarante, sendo cada vínculo identificado pelo número da matrícula.
QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos cadastros dos trabalhadores. Essas informações são validadas na base do CPF (nº do CPF, nome, data de nascimento). Qualquer divergência impede o envio dos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400 ou S-2405.
VALIDAÇÕES DO NOME DO TRABALHADOR
O nome deve ser o seu nome civil, mesmo que o nome social já tenha sido atualizado na base do CPF, considerando que quando da consulta cadastral, a validação do nome é realizada na base do CPF que retorna sempre o nome civil do trabalhador. Somente nas situações em que houver retificação/substituição judicial do nome civil é que o novo nome deve ser utilizado na consulta qualificação cadastral.
Para o preenchimento do “Nome” devem ser observadas as seguintes configurações:
• formato alfanumérico sem acentuação;
• não utilização de caracteres numéricos ou especiais (“, ‘, !, @, #, $,%, ¨, &, ?, …);
REGRAS PARA VALIDAÇÃO DO NOME DO TRABALHADOR:
1º) Apenas o primeiro e o último nome são validados. Os intermediários não, exceto se o primeiro nome for “Maria”, “José”, “João” ou “Ana”, quando o nome imediatamente posterior é validado e se o último nome for “Filho”, “Neto”, “Bisneto”, “Trineto”, “Tetraneto”, “Sobrinho” ou “Junior”, quando o nome imediatamente anterior é validado.
2º) São aceitas trocas de letras nas seguintes situações:
• no início do nome: de “i” para “y”; de “y” para “i”; de “v” para “w”; de “w” para “v”; de “th” para “t”; de “t” para “th”; de “k” para “c”; de “c” para “k”; de “ç” para “c”; é desconsiderada a consoante “h”;
• no meio do nome: de “z” para “s”; de “s” para “z”; de “i” para “y”; de “y” para “i”; de “th” para “t”; de “t” para “th”; de “sc” para “c”; de “c” para “sc”; de “x” para “ss”; de “ss” para “x”; de “c” para “ss”; de “ss” para “c”; de “u” para “w”; de “w” para “u”; de “d” para “dh”; de “dh” para “d”; de “ph” para “f”; de “f” para “ph”;
• no final do nome: de “m” para “n”; de “n” para “m”; de “th” para “te”; de “te” para “th”; de “e” para “i”; de “i” para “e”; de “i” para “y”; de “y” para “i”;
3º) Em caso de consoantes dobradas, são aceitos com uma ou duas consoantes;
4º) Não são considerados acentos e cedilha.
CQC – CONSULTA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Para garantir que os dados estão corretamente na base do CNIS, deve-se fazer uma consulta para identificar possíveis divergências dos cadastros internos no CPF e no CNIS, pelo site:
A CQC pode ser feita em lote ou de maneira individualizada na base do CPF da Receita Federal, no endereço:
A consulta dos trabalhadores é feita pelo CPF. Se o trabalhador possuir NIS, a consulta deve ser realizada com o NIS. Na versão S-1.0 o NIS não mais é informado, portanto, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS, não impedem o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial. Apenas inconsistências cadastrais no CPF são impeditivas.