Os eventos do eSocial devem ser enviados em uma sequência lógica, conduzindo ao conceito de “empilhamento”. Ou seja, as informações transmitidas nos eventos iniciais são usadas nos eventos seguintes. Dessa forma, para se alterar um evento antigo deve-se verificar as consequências nos eventos posteriores.
OBS: Quando for preciso informar o código do município constante na tabela do IBGE e essa ainda não estiver atualizada em razão de desmembramento de município, o declarante deve, até que ela seja atualizada, utilizar o código do município desmembrado. Nos demais casos em que o nome do município não conste na tabela de código do município do IBGE, o declarante deve verificar se não houve alteração na denominação do município, pois, nesse caso, deve usar o código da denominação anterior.
IDENTIFICAÇÃO DOS DECLARANTES
A pessoa jurídica é identificada pelo CNPJ e a pessoa física pelo CPF. O identificador chave das pessoas jurídicas é o CNPJ-Raiz/Base de 8 posições, exceto se a natureza jurídica for de administração pública federal, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições.
As pessoas físicas que exercem atividade econômica devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Nessa situação estão, por exemplo, as pessoas físicas encarregadas de contratar e gerir empregados de Consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3) e de cartórios (Natureza jurídica 303-4). Embora eventualmente possuam CNPJ, as informações devem ser prestadas pelo CPF dessa pessoa física, fazendo vinculação ao CAEPF específico. Aplica-se essa mesma regra as seguintes naturezas jurídicas:
212-7 Sociedade em Conta de Participação
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
310-7 Comissão de Conciliação Prévia
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
323-9 Comunidade Indígena
324-7 Fundo Privado
329-8 Frente Plebiscitária ou Referendária
402-2 Segurado especial
408-1 Contribuinte individual
409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 Leiloeiro
412-0 Produtor Rural (Pessoa Física)
Quando houver necessidade de prestação de informações às comissões ou fundos, elas devem ser prestadas pelos CNPJ dos órgãos responsáveis pela sua administração, devendo o CNPJ da comissão ou fundo ser relacionado como estabelecimento no S-1005 do declarante. Essa regra aplica-se as seguintes naturezas jurídicas:
119-8 Comissão Polinacional
131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal
132-5 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal
Para as obras de construção civil, deve-se usar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.