MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL – VERSÃO …
É um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual. Os órgãos públicos que recebem essas informações pelo eSocial só acessam as de sua competência para cumprir suas finalidades e apuração de tributos e FGTS.
Só uma lei pode criar obrigações e direitos. O eSocial foi criado pelo Decreto 8373/14 que está abaixo da lei, não podendo constituir uma nova obrigação. Portanto o eSocial nada mais é do que a nova forma, mais segura e simplificada, de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.
PRINCÍPIOS
São princípios do eSocial:
• Efetividade dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.
• Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações.
• Eliminar a redundância nas informações prestadas antes do eSocial.
• Aprimorar a qualidade das informações.
• Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.
SIMPLIFICAÇÃO
Apesar do eSocial ter sido criado por Decreto (abaixo das leis), a narrativa política de simplificação chegou ao Congresso Nacional, ganhando sua forma na Lei nº 13.874/19. A aprovação da versão S-1.0, eSocial simplificado, foi publicada em 23/10/2020 na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82.
Houve redução aproximada de 30% dos campos dos leiautes do eSocial e a exclusão de 12 eventos, além da flexibilização de algumas regras de validação. Isso significa que o declarante receberá uma advertência diante de determinados erros, mas conseguirá realizar a entrega das informações, mesmo que incorretas.
Dessa forma, haverá uma diminuição na quantidade de erros e inconsistências e o declarante poderá entregar as informações com mais facilidade. Mas isso não significa que a informação esteja certa ou que o declarante tenha cumprido suas obrigações legais, ficando ainda sujeito à eventuais sanções.
Por exemplo, a informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos era condição para o evento de fechamento da folha; agora com a simplificação, o evento é recebido e o declarante recebe um alerta sobre os empregados sem remuneração.
Todas as informações já recebidas pelo eSocial serão aproveitadas. Por exemplo, o declarante enviou um evento de admissão de empregado em outubro de 2019. Neste evento, o cargo do empregado foi informado pela referência a um dos códigos da tabela de cargos, bem como o horário contratual foi informado pela indicação do código relativo a um dos horários existentes na tabela de horários. Na versão S-1.0 essas duas tabelas deixaram de existir e essas informações passaram a ser prestadas mediante utilização de campos textos dentro do próprio evento de admissão. Mas isso não significa que os declarantes têm de reenviar os eventos de admissão dos empregados. Apenas os empregados admitidos a partir da entrada em produção da versão do leiaute simplificada é que tem suas informações de cargo e horário contratual prestadas seguindo essa nova sistemática. Todavia, caso haja uma alteração contratual do empregado a que se refere o exemplo, após essa entrada em produção, deve ser enviado um evento S-2206 seguindo a versão S-1.0, com os cargos e horário contratual.