Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação de trabalho. O declarante pode ter relação como empregador (CLT) ou como contribuinte (CTN), na qualidade de empresa, incluindo órgãos públicos e pessoa física equiparada a empresa (art. 15 da Lei 8.212/991. Do mesmo modo, estão obrigados os contribuintes que comercializam produção rural ou os contribuintes na situação “Sem Movimento”.
Não estão obrigados ao eSocial:
1º) Pessoa física que, no início do eSocial, estava “Sem Movimento”.
2º) MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.
3º) Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
EFD-REINF
O declarante envia informações das suas relações de trabalho, abrangendo as necessárias para apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados. Do mesmo modo, deve enviar informações das retenções de imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho, bem como a data do efetivo pagamento ao trabalhador.
As informações para apuração da retenção do art. 31 da Lei 8212/1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, incidentes, em regra, sobre a receita bruta e outras informações necessárias para compor a DIRF, são enviadas pela EFD-Reinf, instituída pela Instrução Normativa RFB 1701/2017.
AMBIENTES
Dois ambientes:
1º) Produção: destinado para processamento e apuração, com efeitos jurídicos.
2º) Produção restrita: destinado para teste, sem efeitos jurídicos.
FASEAMENTO
O envio das informações deve ser feito em etapas, caracterizando uma implementação progressiva do eSocial (faseamento) em que os declarantes são separados em grupos, com datas específicas para a entrega das informações em cada fase. Na 1ª fase são enviados os eventos de tabela, na 2ª os eventos não periódicos, na 3ª os eventos periódicos e na 4ª fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os eventos de Desligamento (S-2299) ou de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) devem ser entregues na 2ª fase, dos eventos não periódicos, mesmo que contenham informações de remuneração (da 3ª fase dos eventos periódicos). Se esses eventos (S-2299 ou S-2399) ocorrerem antes do início da obrigatoriedade da 3ª fase, dos eventos periódicos, o declarante poderá enviá-los sem a remuneração.