A Receita Federal, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores – MRE, implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior. O interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar os seguintes procedimentos:
a) Preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no portal da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo; e
b) Entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.
A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal para análise. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no portal da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.
Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:
a) Emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no portal da RFB; e
b) Em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.
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