O primeiro passo do governo para a simplificação do eSocial:
O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu o eSocial, criando o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos do Ministério da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Ademais, cria o Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
Ao Comitê Diretivo compete o exercício da coordenação do eSocial pelo período de 1 ano, envolvendo a fixação do prazo máximo para implantação do eSocial; o estabelecimento e acompanhamento das diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial; a propositura do orçamento e acompanhamento da execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes; a propositura das ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados; a propositura de ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e a decisão, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições. Todas as deliberações do Comitê Diretivo são formalizadas por meio de Resoluções.
Ao Comitê Gestor compete o estabelecimento de diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional; a especificação, desenvolvimento, implantação e manutenção do ambiente nacional; a promoção da integração com os demais módulos do sistema; o auxilio e a regulação do compartilhamento e utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e a aprovação do Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações. Todas a deliberações do Comitê Gestor são adotadas por meio de Resoluções. O Comitê Gestor poderá, ainda, constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.
A Constituição Federal, no artigo 87, incisos I e II, estabelece como competência dos Ministros de Estado, o exercício da orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, além de referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Nos primeiros dias de governo, o Presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 870/2019 para reorganizar os Ministérios de seu governo, reduzindo de 29 para 22 Ministérios. Esse corte levou a extinção do Ministério do Trabalho com a atribuição dessas pastas para o Ministério da Economia, dentre elas o eSocial.
No dia 13/06/2019, o Ministro Paulo Guedes, do Ministério da Economia, assinou a Portaria nº 300 , de 13 de junho de 2019, publicada em 14/06/2019 no D.O.U. (edição 114, Seção 1, Página 16), fixando as seguintes as determinações abaixo declinadas. Essa Portaria entrará em vigor no dia 28 de junho de 2019 (art. 10 da Portaria nº 300/2019)
1º) Fixou a gestão do eSocial à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com a atribuição de estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação; de estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações; de promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias; de divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial; de elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e de aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
2º) Apesar de já existir por força do Decreto nº 8.373/2014, instituiu novo Comitê Gestor do eSocial, composto por 1 representante titular e 1 suplente, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e do Instituto Nacional do Seguro Social, totalizando 5 titulares e 5 suplentes. A coordenação desse Comitê será feita pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Curioso notar que, no atual Comitê Gestor do eSocial, criado pela Portaria nº 300/2019 do Ministro Paulo Guedes, não foi incluída a Caixa Econômica Federal, que era, no Comitê Gestor anterior representada pelo Conselho Curador do FGTS, na qualidade de agente operador do FGTS.
Ao Novo Comitê Gestor compete propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial; acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial; dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação; dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial; propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias; subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações; propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial; propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.
O trabalho de secretariado e apoio administrativo do Novo Comitê Gestor será realizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que poderá constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e evoluir o eSocial. Foram mantidas as atuais dotações orçamentárias, bem como as responsabilidades contratuais referentes ao eSocial, para o ano de 2019.
A Secretaria de Gestão Corporativa, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Empresa de Tecnologia de Informações da Previdência (Dataprev) prestarão o apoio e empregarão os recursos necessários, no âmbito de suas competências, para o desenvolvimento e a manutenção do eSocial e para adequação dos sistemas que serão alimentados pelas informações de seu ambiente nacional.
Desde já, dia 14/06/2019, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital coordenará, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação, a serem apresentadas no prazo de até trinta dias, ou seja até 14/07/2019. Esse trabalho será realizado em cooperação com representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e do Instituto Nacional do Seguro Social. Ou seja, a Caixa Econômica Federal também foi excluída dessa cooperação.
Devemos aguardar, nos próximos 30 dias (até 14/07/2019), o aparecimento de propostas de alteração do eSocial que considerem a necessidade de simplificação do eSocial, perante a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Esse pode ter sido o primeiro passo do governo no processo de simplificação do eSocial, ao estabelecer a estrutura e competência dos órgãos que serão responsáveis por essa missão.
No entanto, a Portaria nº 300/2019 deixa algumas perguntas que podem “minar” a intenção do governo em simplificar o eSocial:
1ª) O Novo Comitê Gestor foi criado por uma Portaria Ministerial (Portaria nº 300/2019). O Comitê Gestor Anterior havia sido criado por um Decreto Presidencial (Decreto nº 8.373/2014). Portanto, a criação de um Novo Comitê Gestor não deveria ter sido feita por um Decreto Presidencial, como feito anteriormente? O artigo 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal estabelece como competência do Ministro de Estado, apenas o referendo dos atos e decretos assinados pelo Presidente da República, não sua substituição. Não deveria haver um Decreto Presidencial para aplicar as resoluções estabelecidas pela Portaria nº 300/2019? Não estaria essa Portaria invadindo a competência presidencial de editar Decretos?
“Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;”
2º) O Comitê Diretivo do eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e composto pelos Secretários-Executivos do Ministério da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, continuará existindo?
3º) O Novo Comitê Gestor do eSocial, instituído pela Portaria nº 300/2019, deixou a Caixa Econômica Federal de fora. No Comitê Gestor anterior ela era representada pelo Conselho Curador do FGTS, na qualidade de agente operador do FGTS. A Caixa realmente ficará de fora desse Novo Comitê Gestor do eSocial?
Se a intenção é simplificar, deve-se ter cuidado e cautela ao efetuar novas determinações, pois qualquer mudança atabalhoada pode gerar insegurança e instabilidade jurídica. Estaremos prontos para receber novidades nesses próximos 30 dias, caso surja algo de novo.
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