No dia 05/07/2019 foi publicada a Portaria nº 716/2019, assinada pelo Secretário Rogério Marinho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pertence ao Ministério da Economia, alterando o cronograma do eSocial.
Com base no Decreto de nº 9.745/2019, de reestruturação dos Ministérios do governo Bolsonaro, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho está autorizado à “editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências” para a gestão do eSocial com o objetivo de:
- estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
- avaliar a sua implementação e estabelecer o calendário de substituição das obrigações;
- promover a simplificação do eSocial;
- divulgar as ações relacionadas à implantação e manutenção do eSocial;
- elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução;
- aprovar e publicar o leiaute, o manual e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
A competência da gestão do eSocial foi atribuída à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho pelo artigo 1º da Portaria nº 300/19 do Ministério da Economia. Assim, a Portaria nº 716/2019 é o resultado do exercício da competência do Secretário em editar atos normativos para gerenciar o eSocial. Conheça a Portaria nº 300/2019 clicando aqui.
A recente Portaria nº 716/2019 revogou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016 e consolidou o cronograma de implantação do eSocial, prorrogando por 6 meses o envio dos eventos SST do 4º grupo para o dia 8 de julho de 2021 (antes era janeiro de 2021), além de fixar oficialmente os dias para os demais grupos, pois antes tínhamos apenas o mês e o ano para o envio, sem um dia determinado. (clique aqui para saber mais)
Assim, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) podem ser enviados pelo:
1º grupo: a partir das 8h de 8 de janeiro de 2020;
2º grupo: a partir das 8h de 8 de julho de 2020;
3º grupo: a partir das 8h de 8 de janeiro de 2021; e
4º grupo: a partir das 8h de 8 de julho de 2021.
Não houve definição para as datas de envio dos eventos não periódicos (2ª fase) e periódicos (3ª fase) do 4º grupo, sendo determinado que se dará “de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico” (§ 8 do artigo 2º da Portaria 716/2019). Muito provavelmente essa ato específico será uma nova Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelecerá as datas restantes de implantação do 4º grupo.
A Portaria 716 também prorrogou, por 6 meses, a data para envio dos eventos periódicos (3º fase: S-1200 a S-1300) do 3º grupo, fixando o dia 8 de janeiro de 2020 (a partir das 8h) para o envio das informações referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Com o objetivo de tornar mais clara essa determinação, a partir de 08/01/2020 o 3º grupo poderá enviar as informações relativas aos pagamentos dos rendimentos efetuados a partir do dia 01/01/2020 pelo evento S-1210, com o prazo final para esse envio até o dia 15/02/2020 (competência janeiro/2020). Do mesmo modo, o prazo final para o envio das informações de folha de pagamento, pelo evento S-1200, é até o dia 15/02/2020 (competência janeiro/2020). Segundo a Nota Orientativa 2019.18 (clique aqui), a substituição da GFIP pela GRFGTS fará com que o prazo geral para envio dos eventos deixe de ser o dia 15, passando a ser o dia 7 do mês subsequente.
Em síntese, apesar de datas de envio dos eventos não periódicos (2ª fase) e periódicos (3ª fase) do 4º grupo não terem sido determinadas, a Portaria 716 é completa, tendo consolidado, até o momento, o cronograma de implantação estabelecido ao eSocial em uma única norma, dentro da competência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (artigo 1º da Portaria nº 300/2019)
E a DCTFWeb? E a GRFGTS?
A DCTFWeb e a GRFGTS não fazem parte da competência normativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Dessa forma, caso a Portaria 716 tivesse tratado desses assuntos, estaria avançando sobre as competências do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal, portanto ela é completa em relação a sua competência.
A Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.884/19), do Secretário Especial da Receita Federal, fixa como prazo para o início da DCTFWeb para o 3º grupo o mês de outubro de 2019. Não há como fazer uso da DCTFWeb sem o envio dos eventos periódicos ao eSocial.
Portanto, como a Portaria 716 prorrogou o prazo dos eventos periódicos para 08/01/2020 (data posterior à data fixada pela Receita para o início da DCTFWeb), para garantir coerência lógica, o Secretário Especial da Receita Federal deverá editar uma nova Instrução Normativa RFB que revogue a anterior e fixe um novo prazo para o início da DCTFWeb pelo 3º grupo. O 1º e 2º grupos já fazem uso da DCTFWeb, não havendo determinação para o início ao 4º grupo.
O mesmo ocorre com a GRFGTS, competência da Caixa Econômica Federal, em que se fixou, pela Circular Caixa nº 858/19 o prazo de novembro de 2019 para seu início. Para garantir coerência lógica, a Caixa deverá publicar nova Circular para revogar a anterior e fixar um novo prazo para o início da GRFGTS pelo 3º grupo.
Para evitar dúvidas, seguem as datas de implantação e fases do eSocial atualizadas até 08/07/2019:
Podemos aguardar novidades nas próximas semanas envolvendo:
1º) Nova Instrução Normativa da Receita Federal sobre a DCTFWeb para o 3º e 4º grupos.
2º) Nova Circular da Caixa Econômica Federal sobre a GRFGTS para o 3º e 4º grupos.
3º) Novas propostas de alteração do eSocial, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, voltadas à simplificação.
4º) Nova Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pertence ao Ministério da Economia, fixando as datas da 2ª e 3ª fases do 4º grupo.
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