A MGP reúne 20 anos de experiência no suporte empresarial e durante o estado de calamidade pública, deflagrada pelo coronavírus, desenvolvemos uma solução prática, executada 100% à distância, para que os empregadores consigam escolher e adotar as medidas trabalhistas trazidas pela medida provisória nº 927.
Classificamos as alternativas trabalhistas em 3 categorias para facilitar no atendimento das diversas peculiaridades de cada cliente:
1ª) Trabalhadores
2ª) FGTS (prorrogação do recolhimento)
3ª) SST (prorrogação de exames e treinamento)
Com as informações dos empregadores, podemos estimar a melhor estratégia para as medidas trabalhistas, prevenindo riscos e garantindo o necessário fôlego financeiro durante esse período de calamidade.
O QUE ACONTECEU?
Para preservar o emprego e a renda, durante o estado de calamidade pública, o governo editou a medida provisória 927, criando medidas trabalhistas que auxiliem os empregadores nesse momento muito difícil.
Decreto Legislativo nº 6/20: reconhece o estado de calamidade (clique aqui)
Medida Provisória 927/20: estabelece as medidas trabalhistas (clique aqui)
Medida Provisória 928/20: revogou uma das medidas (clique aqui)
Circular Caixa nº 893: trata da prorrogação no recolhimento do FGTS
QUAIS SÃO AS MEDIDAS?
Em relação aos trabalhadores, as medidas envolvem:
- Alteração do regime presencial para teletrabalho;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Regime de banco de horas;
- Concessão de férias coletivas;
- Antecipação de férias individuais;
Em relação ao FGTS, foi suspenso o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, podendo ser realizado de forma parcelada, sem atualização, multa ou encargos.
Em relação à SST, com exceção do exame demissional, os exames médicos ocupacionais foram suspensos, além dos treinamentos periódicos e eventuais.
QUAIS SÃO OS RISCOS PARA SEU NEGÓCIO, CASO DEIXE DE ADOTAR AS MEDIDAS TRABALHISTAS?
O principal risco envolve a gestão dos recursos financeiros, pois durante o estado de calamidade pública, o período da jornada normal de trabalho será registrado como tempo de trabalho à disposição do empregador, ou seja, o trabalhador recebe normalmente seu salário, sem a prestação do trabalho.
As obrigações trabalhistas do empregador, sem o devido ajuste, consumirão importantes recursos financeiros, fundamentais para a sobrevivência do negócio, ao pagar salários sem a contraprestação do serviço.
Deixar de aproveitar a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 (com vencimentos em abril, maio e junho de 2020, respectivamente) poderá reduzir os recursos financeiros nesse momento. Esse período poderá ser pago, sem qualquer acréscimo, em 6 parcelas, a partir de julho de 2020.
Caso deixe de informar à área de SST (saúde e segurança do trabalhador) sobre a suspensão dos exames médicos ocupacionais e dos treinamentos periódicos e eventuais, bem como as novas datas para sua realização, poderá gerar sanções decorrentes de seus descumprimentos.
COMO ADOTAR AS MEDIDAS TRABALHISTAS MAIS ADEQUADAS AO SEU NEGÓCIO?
1º) Tenha em mãos as informações sobre seus trabalhadores, os recolhimentos do FGTS e exames e treinamentos ocupacionais da área de SST. Caso não as tenha, procure o Setor de Recursos Humanos, a Contabilidade e a Área de Saúde e Segurança do Trabalhador.
2º) Para receber uma proposta comercial, elaborada diante das necessidades específicas da sua empresa, responda ao formulário, clicando no link: https://pt.surveymonkey.com/r/prometracorona
3º) Em até 24 horas, você receberá uma proposta comercial com apenas os serviços que você necessita, evitando uma contratação desnecessária.
Para aprovar a proposta, basta responder no próprio e-mail, para que possamos agendar nossa primeira reunião, à distância (por telefone, Zoom, Skype ou Meet) e executar os serviços contratados.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR COM AS MEDIDAS TRABALHISTAS RELACIONADAS AOS TRABALHADORES?
1º Adotar temporariamente o regime de teletrabalho (home office), observando alguns pontos importantes, como o tipo de trabalho a ser desempenhado e o perfil dos trabalhadores.
2º Antecipar e aproveitar os feriados nacionais, neste momento, possibilitando que os empregados trabalhem nesses dias futuramente.
3º Estabelecer banco de horas para posterior compensação nos 18 (dezoito) meses após o término do estado de calamidade pública.
4º Conceder férias coletivas ao empregados, desconsiderando alguns limites estabelecidos na CLT.
5º Conceder férias aos trabalhadores, com a possibilidade de efetuar o pagamento das férias futuramente, inclusive para os períodos aquisitivos em andamento e os futuros.
COMO PODEMOS LHE AJUDAR COM AS MEDIDAS TRABALHISTAS RELACIONADAS AO FGTS E SST?
Deixar de recolher o FGTS de março, abril e maio, parcelando esses valores a partir de julho.
Deixar de realizar os exames médicos ocupacionais (exceto demissionais), bem como os treinamentos periódicos e eventuais, que deverão ser realizados ao término do estado de calamidade pública.
COMO OS PRODUTOS SÃO ENTREGUES PELA MGP?
1º) Com a contratação dos nossos serviços, faremos uma reunião à distância para traçar a estratégia e o plano de ação para implantar as medidas trabalhistas.
2º) Diante do plano de ação ajustado com o cliente, a MGP produzirá as ações necessárias para implantar as medidas trabalhistas, envolvendo:
- Orientações técnicas;
- Elaboração das comunicações e notificações;
- Elaboração dos acordos individuais e contratos;
- Suporte completo para entrega das GFIPs (SEFIP).
3º) Com essas medidas trabalhistas, sua empresa atenderá à legislação vigente, protegendo a existência e os recursos financeiros do negócio, diante das dificuldades trazidas pelo coronavírus.
Atendemos em todo o Brasil, promovendo respostas que dão autonomia e independência a nossos clientes. Temos obtido resultados consistentes no desenvolvimento e implantação dessas soluções.
O foco é garantir respostas mensuráveis que permitam alinhar a empresa quanto à eficiência (produção de resultados), eficácia (resultados práticos) e consistência (capacidade de continuamente produzir resultados) das soluções que se deseja desenvolver, nesse período de calamidade pública.