O intervalo é obrigatório para trabalhos contínuos com duração superior à 6 horas, tendo como duração mínima 30 minutos e máxima de 2 horas, podendo ser reduzido ou fracionado, quando houver convenção ou acordo coletivo de trabalho e compreender entre o término da 1ª hora trabalhada e o início da última hora trabalhada. O fracionamento pode ser muito útil para alguns tipos de serviços como motoristas, cobradores, fiscais de campo, etc.
Caso a duração do trabalho não supere 6 horas, mas ultrapasse 4 horas, o intervalo obrigatório será de 15 minutos, podendo ser fracionado nos mesmos moldes da jornada superior à 6 horas.
Qualquer que seja o caso, os intervalos de descanso não devem ser computados na duração do trabalho.
O não cumprimento dos intervalos implica no pagamento, de natureza indenizatória, daquele período com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Para o cumprimento dos dispositivos da CLT sobre a questão, o Ministro do Trabalho poderá expedir instruções, quadros, tabelas e modelos. Como por exemplo, a Portaria MTB nº 1.510/09 que regulamenta o registro eletrônico de ponto, ou seja, regulamenta o conjunto informatizado de equipamentos e programas com o objetivo de registrar eletronicamente a entrada e saída dos trabalhadores na empresa.
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