Há dois dias estávamos discutindo se o PL 1.179/20 iria, de fato, ser aprovado e, portanto, prorrogar a tão “temida” Lei Geral de Proteção de Dados, mas como o Brasil é cheio de surpresas, ontem (29/04) foi publicada a Medida Provisória nº 959/20 que modificou o art. 65, inciso II, da LGPD, alterando o início de sua vigência para 3 de maio de 2021.
O Brasil, mais uma vez, demonstrando sua instabilidade frente a um tema tão importante e necessário para este momento, como já abordamos em textos anteriores. Neste caso, não se trata de uma lei, mas, sim, de um ato normativo com “força” de lei. Esta medida provisória tem validade por 60 dias, ou seja, durante este período, ela produzirá efeitos como uma lei qualquer, mas será suspensa ao fim do 60º dia. Contudo, caso haja necessidade, o governo federal pode prorrogar esta medida provisória por mais 60 dias, produzindo seus efeitos, ao todo, por 120 dias.
No dia da publicação da medida provisória, esta é submetida ao Congresso Nacional, para que este dê início ao processo legislativo e, em até 60 dias, converta ou não esta medida em uma lei ordinária, incluindo-a ao ordenamento jurídico e gerando efeitos como uma lei, sem prazo algum.
O que gostaríamos de ressaltar aqui é a instabilidade que vive o Brasil. Nós já possuíamos 3 projetos com o intuito de realizar essa prorrogação, sendo que todos estavam em andamento e o último, o PL 1.179/20, estava em vias de ser aprovado e, possivelmente, sancionado. Portanto, três perguntas: por que uma medida provisória sobre este tema, sendo que havia 3 projetos de lei? Por que instituir um prazo diferente dos demais projetos?
A cada dia que passa nós vemos mais e mais notícias envolvendo proteção de dados, como, por exemplo, a medida provisória nº 954/20, que obriga empresas de telefonia a fornecer nossos dados pessoais ao IBGE, durante todo o período de emergência da saúde pública. Diante de fatos tão atuais e tão importantes, a LGPD torna-se ainda mais necessária, mas nosso legislativo é moroso, o que gera bizarrices como uma medida provisória alterando o prazo desta lei.
Hoje (30/04) o PL 1.179/20 entrou em regime de urgência, pois visa a prorrogação de um prazo legal a se findar, de modo que o Congresso deve, em breve, se debruçar sobre este tema, ou sua pauta será trancada até que votem este PL, atrasando todo o cronograma do congresso nacional. Lembrando que, se aprovado, este projeto se tornará lei e irá revogar o trecho da MP que altera a entrada da vigência da LGPD.
Nos resta somente acompanhar a decisão do Congresso sobre a prorrogação da LGPD, torcendo para que ela entre em vigor o quanto antes (se possível, este ano), ainda mais agora que foi instituído um prazo mais extenso que janeiro de 2021.