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O Comitê Diretivo do eSocial definiu o cronograma e as fases de implantação do eSocial pela Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, tendo sido recentemente atualizada pela Resolução nº 5 de 2 de outubro de 2018.
Para o conhecimento das espécies normativas usadas na composição do cronograma, acesse:
1) RESOLUÇÃO CDES Nº 2 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
2) RESOLUÇÃO Nº 5 DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
3) ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1634 DE 6 DE MAIO DE 2016
4) LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Como posso localizar essas informações nos textos legais?
O cronograma de implantação, estabelecendo o início do eSocial, está no artigo 2º, incisos I, II, III e IV da Resolução CDES nº 2.
O faseamento do 1º grupo está no §5º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
O faseamento do 2º grupo está no §6º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
O faseamento do 3º grupo está no §7º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
O faseamento do 4º grupo está no §8º do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução CDES nº 2.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de serem entidades empresariais, pela sua natureza jurídica, serão obrigadas no mesmo momento que os entes públicos, conforme o §4º do artigo 2º da Resolução CDES nº 2.
O cronograma para o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) está no §1º do artigo 2º, incisos I, II, III e IV da Resolução CDES nº 2.
O faturamento usado como referência da criação dos grupos compreende o total da receita bruta auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o §2º do artigo 2º da Resolução CDES nº 2.
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